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Na época dos fatos, imagens da reforma sendo feita foram enviadas ao Ministério Público. Foto: divulgação
Obra em propriedade particular rende processo contra 2 ex-secretários
Na época dos fatos, imagens da reforma sendo feita foram enviadas ao Ministério Público. Foto: divulgação

O Ministério Público propôs no último dia 16 de março uma ação civil pública contra dois ex-secretários municipais e a proprietária de um imóvel que durante muitos anos foi locado à Prefeitura de Araucária.

A ação é fruto de um inquérito aberto pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para apurar se máquinas, equipamentos e materiais e empregados terceirizados da Prefeitura foram utilizados para a realização de uma pequena pavimentação asfáltica num imóvel localizado na rua Major Sezino Pereira de Souza, no Centro.

O prédio, segundo o Ministério Público, foi locado ao Município formalmente até meados de 2013 e serviu, entre outras coisas, como sede da Guarda Municipal. As obras tidas como irregularidades pelo MP teriam acontecido entre o final de 2015 e início de 2016. Ou seja, quando não havia qualquer tipo de relação contratual de locação entre a proprietária do imóvel e a Prefeitura de Araucária.

Ainda segundo o MP, as melhorias feitas no imóvel particular consumiram dos cofres públicos algo em torno de R$ 55 mil, valor que atualizado está na casa dos R$ 75 mil. Na denúncia apresentada à Justiça, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pede que os ex-secretários de Obras Públicas, Fábio Alceu Fernandes e Marion Silveira Cabral Fiuza, bem como a proprietária do prédio, Ionara Denise Cantador Coimbra, sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, tendo que devolver o valor aplicado irregularmente nas melhorias aos cofres públicos.

A ação ainda está em seu início, sendo que os acusados serão notificados agora para apresentar suas defesas iniciais. Quando isso acontecer, o processo volta ao juiz responsável para que ele decida se transforma os três em réus por improbidade administrativa ou se arquiva o processo. Caso se tornem réus, inicia-se a fase de instrução do caso.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1254 – 25/03/2021

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