Mais de 230 anos de reclusão e detenção. Ressarcimento de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos. Multa de quase R$ 1,2 milhão. Em síntese é este o saldo da sentença aplicada aos nove réus considerados culpados pela juíza da Vara Criminal de Araucária, Débora Cassiano Redmond, em razão da compra, considerada superfaturada pela magistrada, pelo Município do terreno de um alqueire localizado às margens da rodovia PR-423, entre Araucária e Campo Largo.
A sentença foi tornada pública pela magistrada já na noite da última sexta-feira, 6 de setembro. Foram condenados dois ex-prefeitos: Rui Sérgio Alves de Souza e Olizandro José Ferreira. Três ex-diretores da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Araucária (Codar): Marco Antonio Ozório, Fernanda Maria Karas e Beatriz Magalhães. Dois corretores de imóveis: Ivone Gross e Sebastião Henrique de Melo, o Keneddy, e os dois então proprietários do imóvel: Dorivaldo Domingues de Souza e Rosemary Minelli de Souza (veja tempo de prisão de cada um e crimes condenados na tabela abaixo).
Por conta do tempo de prisão decretado, a juíza estipulou que todos iniciem o cumprimento em regime fechado. Os réus, porém, só serão efetivamente presos caso haja a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, o chamado segundo grau. Isto, claro, considerando que todos recorram da condenação em primeira instância.
A sentença exarada na sexta-feira passada é a primeira oriunda da operação Sinecuras, deflagrada em abril de 2018 e que investiga crimes de corrupção praticados entre os anos de 2013 e 2016 no âmbito da administração pública municipal. Outras duas fases desta mesma operação ainda tramitando na Vara Criminal: a Mensalinho e a Vida Fácil. Todas, porém, já estão em sua fase final de instrução e logo devem ser encaminhadas para que a magistrada dê seu veredicto.
As razões para condenar todos os nove réus da Alqueire de Ouro foram explicitadas por Débora Redmond ao longo de 225 páginas. Ao longo de sua sentença a magistrada recupera todas as movimentações e argumentações feitas pelo Ministério Público e pelas defesas. Ao final, ela sacramenta: todos os acusados, no entendimento dela, são culpados por crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato, falsidade ideológica, entre outros (veja na tabela nos quais crimes cada um dos acusados foi condenado).
A sentença da magistrada ainda determinou que os réus tenham interditado eventuais funções ou cargos públicos que exerçam. Mandou ainda que todos, de maneira solidária, ressarçam aos cofres como reparação pelo crime o valor mínimo de R$ 1,8 milhão. Eles ainda foram condenados aos chamados dias-multa, que somam quase R$ 1,2 milhão.
Outra coisa interessante nas penas aplicadas é que alguns deles foram considerados culpados também por crimes previstos na lei de licitações, em que os dias de prisão ganham o nome de “detenção” e não “reclusão”. Por conta disso, em tese, após terminar o cumprimento da reclusão, eles ainda teriam que iniciar o cumprimento da detenção.
Recurso
Até a manhã desta quarta-feira, as defesas ainda não haviam sido intimadas da sentença, razão pela qual – processualmente – os réus ainda não têm acesso ao seu conteúdo. Depois que cada um deles tiver acesso ao material, é aberto prazo para que entrem com recursos, que podem ser de dois tipos: embargos de declaração, utilizados para esclarecer alguma obscuridade contida na sentença ou apelação, que é o pedido para que o órgão superior, no caso o Tribunal de Justiça, reveja as condenações. Assim como as defesas, o Ministério Público também pode recorrer.
Os recursos de apelação serão remetidos ao Tribunal de Justiça e devem tramitar na 2ª Câmara Criminal, responsável por analisar os inconformismos de decisões da Fim de Feira e Sinecuras. A tendência é que o caso leve entre seis meses e um ano para serem julgado em segundo grau.
Texto: WALDICLEI BARBOZA
Publicado na edição 1180 – 12/09/2019