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Com a proximidade do início do ano letivo, vem a preocupação dos pais e responsáveis com uma obrigação que costuma pesar no bolso: a compra do material escolar.

Além de representar um gasto a mais no orçamento, a compra pode acabar em dor de cabeça caso seja feita de forma precipitada e sem tomar algumas precauções. Nesse contexto, o Procon Araucária dá algumas orientações importantes para a compra de tais itens, conforme as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A dica mais importante é consultar o preço de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites, antes de efetuar a compra. “Fizemos uma pesquisa de vários itens da lista do material escolar em diversos comércios especializados e constatamos que a variação de preços é grande, principalmente devido às marcas dos produtos. Encontramos marcas que não são muito conhecidas, com preços mais em conta, e muitas vezes possui a mesma qualidade”, explica o coordenador do Procon local, Cleber Soczek.

Outra dica é não levar crianças junto durante as compras, pois elas sempre querem produtos de personagens ou que possuem algum acessório que nem sempre é necessário, isso acaba encarecendo a lista. “Outra situação importante é ficar atento à lista enviada pela escola, que muitas vezes cobra dos pais o envio de materiais que são de uso coletivo, o que é errado. O Procon tem recebido muitas denúncias com relação a isso. Por exemplo, é comum pedirem papel higiênico, álcool em gel, fita crepe, fita adesiva, isso tudo é material coletivo, que a própria escola precisa fornecer”, orienta Cleber.

Ainda segundo o Procon, os itens de uso coletivo já estão embutidos no valor da mensalidade. No caso de CMEIs ou escolas municipais, a regra é a mesma, porém as denúncias devem ser registradas diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação, assim como as denúncias com relação a instituições públicas estaduais, as denúncias devem ser feitas junto à Secretaria de Estado da Educação.

“Outra situação que merece atenção é sobre as instituições que estão solicitando do aluno 500 folhas de filha sulfite, isso também não pode. O Procon acha abusivo esse tipo de solicitação. Em resumo, se os pais ou responsáveis tiverem algum problema com a compra do material escolar, é importante que denunciem junto ao Procon e não apenas nas redes sociais, para que possamos fazer a verificação”, sugere Cleber.

Ele reforça que os pais também podem solicitar para a escola os materiais escolares que sobraram do ano anterior e que ficaram guardados. “A escola não pode se recusar a devolver, tem escola dizendo que não devolve, isso também não pode”, complementa.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo fone 0800-643-2834. Quem preferir comparecer presencialmente à sede do órgão, o endereço é Rodovia do Xisto, 5815, horário de atendimento das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Para agendar atendimento, entrar em contato com o número (41) 3614-1786.

Edição n.º 1399

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