Araucária PR, , 18°C

Projeto de lei pretende proibir “arremesso” de brinquedos e doces em eventos para crianças
Foto: Divulgação

Um projeto de lei federal proposto pela presidência do Marco da Infância e do Adolescente Nacional pretende impor mudanças na forma como algumas ONGs, associações ou demais entidades assistenciais entregam brinquedos, doces e outros itens para crianças, durante campanhas beneficentes e festividades realizadas no Paraná. Se aprovada, a Lei irá proibir que as doações sejam arremessadas ou lançadas em direção aos grupos de crianças.

A proibição vale para campanhas beneficentes, eventos públicos, festas comemorativas, festividades organizadas por entidades privadas, associações, órgãos públicos ou empresas. A entrega deverá ser feita diretamente nas mãos das crianças ou de seus responsáveis legais. A proibição se aplica especialmente a eventos como o Natal, Dia das Crianças e campanhas solidárias, em comunidades vulneráveis, e celebrações em locais públicos.

Segundo o Marco da Infância e do Adolescente Nacional, o Projeto de Lei 245/2024 tem por objetivo assegurar a integridade física e emocional das crianças, evitando riscos de acidentes e tumultos, além de preservar a dignidade dos beneficiários, evitando situações que possam expor os pequenos e suas famílias a constrangimentos. Também visa fomentar práticas de cidadania e responsabilidade nas campanhas solidárias, incentivando o contato humano e respeito mútuo.

O projeto de lei prevê também que o não cumprimento das medidas propostas, sujeitará os organizadores e responsáveis pelas campanhas ou festividades às seguintes sanções: advertência formal em caso de primeira infração, multa administrativa cujo valor será definido pelo poder executivo com base na gravidade da infração, e em caso de reincidência a suspensão temporária definitiva da autorização para a realização de eventos semelhantes.

A fiscalização poderá ser realizada por órgãos municipais ou estaduais competentes, devendo contar com o apoio do Conselho Tutelar e outras entidades de proteção à infância, que poderão denunciar possíveis irregularidades. A Lei vai abranger todas as campanhas e festividades realizadas em espaços públicos ou privados de acesso coletivo, sejam elas em escolas, praças, associações de bairros, igrejas ou em eventos itinerantes.

Edição n.º 1439.

Leia outras notícias
CORRIDA DE RUA