Um projeto de lei federal proposto pela presidência do Marco da Infância e do Adolescente Nacional pretende impor mudanças na forma como algumas ONGs, associações ou demais entidades assistenciais entregam brinquedos, doces e outros itens para crianças, durante campanhas beneficentes e festividades realizadas no Paraná. Se aprovada, a Lei irá proibir que as doações sejam arremessadas ou lançadas em direção aos grupos de crianças.
A proibição vale para campanhas beneficentes, eventos públicos, festas comemorativas, festividades organizadas por entidades privadas, associações, órgãos públicos ou empresas. A entrega deverá ser feita diretamente nas mãos das crianças ou de seus responsáveis legais. A proibição se aplica especialmente a eventos como o Natal, Dia das Crianças e campanhas solidárias, em comunidades vulneráveis, e celebrações em locais públicos.
Segundo o Marco da Infância e do Adolescente Nacional, o Projeto de Lei 245/2024 tem por objetivo assegurar a integridade física e emocional das crianças, evitando riscos de acidentes e tumultos, além de preservar a dignidade dos beneficiários, evitando situações que possam expor os pequenos e suas famílias a constrangimentos. Também visa fomentar práticas de cidadania e responsabilidade nas campanhas solidárias, incentivando o contato humano e respeito mútuo.
O projeto de lei prevê também que o não cumprimento das medidas propostas, sujeitará os organizadores e responsáveis pelas campanhas ou festividades às seguintes sanções: advertência formal em caso de primeira infração, multa administrativa cujo valor será definido pelo poder executivo com base na gravidade da infração, e em caso de reincidência a suspensão temporária definitiva da autorização para a realização de eventos semelhantes.
A fiscalização poderá ser realizada por órgãos municipais ou estaduais competentes, devendo contar com o apoio do Conselho Tutelar e outras entidades de proteção à infância, que poderão denunciar possíveis irregularidades. A Lei vai abranger todas as campanhas e festividades realizadas em espaços públicos ou privados de acesso coletivo, sejam elas em escolas, praças, associações de bairros, igrejas ou em eventos itinerantes.
Edição n.º 1439.