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Promotor da Vara da Infância e Juventude defende vacinação contra Covid-19 em crianças
A vacinação em crianças tem dividido opiniões. Foto: divulgação

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 começou nesse mês de janeiro, e em paralelo, os debates em torno do tema ganharam força nas redes. De um lado estão os que se posicionam a favor da vacinação em crianças, e do outro, os que são contra a imunização. Em Araucária, a vacinação começou nesta quarta-feira, 19 de janeiro, inicialmente em crianças com deficiência permanente ou com comorbidades e crianças que vivem em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19.

Um dos principais pontos do debate é a possibilidade de os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19, perderem a guarda da criança. O promotor David Kerber de Aguiar, da Vara da Infância e Juventude de Araucária, se pronunciou sobre o assunto, afirmando que os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder por infração administrativa com aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, entre elas a perda da guarda ou suspensão do poder familiar.

“Caso permaneça a resistência em vacinar a criança, é possível que seja fixada judicialmente a vacinação com apoio do Conselho Tutelar, para sua realização. Os pais podem ainda responder por crime, conforme art. 268 do Código Penal, que estabelece que é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano e multa”, justificou o promotor. E ressaltou que o art. 14, § 1 do ECA é claro ao fixar que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid-19, aprovada pela Anvisa e distribuída e fornecida emergencialmente pelo Ministério da Saúde.

“No ano passado, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, deliberou que esse artigo do ECA é constitucional, reafirmando que a vacinação de crianças e adolescentes, quando recomendada pelas autoridades sanitárias, é obrigatória. Ressalta-se ainda que o ECA não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica, portanto a exigência do documento não é fundamentada em lei”, esclareceu o Dr David.

Direito à vida

O promotor lembrou ainda que a Constituição Federal e ECA asseguram a todas as crianças o direito à vida e a saúde, o que inclui o direito de serem vacinadas para sua proteção, mesmo contra a vontade dos pais.
“É um direito da criança e não dos pais ou responsáveis legais. Criança é sujeito de direito e não objeto da vontade dos pais, por isso não está vinculada a qualquer posição filosófica, religiosa, cultural ou pessoal dos pais anti-vacina. E ainda, por ser obrigatória, a vacinação independe de os pais terem a guarda unilateral ou compartilhada”, ponderou.
Escolas

O promotor da Vara da Infância e da Juventude salientou que é obrigação da escola exigir a carteira de vacinação atualizada da criança e comunicar o Conselho Tutelar em caso de não vacinação de qualquer uma das vacinas obrigatórias, como é o caso da Covid-19. “A Lei Estadual nº 19.534/2019 prevê que na falta de apresentação da carteira de vacinação a escola não impossibilitará a matrícula e frequência escolar da criança, mas a carterinha deverá ser regularizada pelos pais ou responsáveis no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e Ministério Público para providências cabíveis”, frisou.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1295 – 20/01/2022

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