O Presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a Legislação vigente, CONVOCA todos os trabalhadores da categoria representada pelo Sindicato (sindicalizados ou não), integrantes da categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais, que tem a data-base no mês de junho, dos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, observadas as disposições estatutárias, a serem realizadas no período de 02 a 03/04/2024, com abertura dos trabalhos na sede da Entidade, sito à Rua Dr. Vital Brasil, 291, em Araucária/PR, no dia 02 de abril de 2024, às 17h00 em 1ª convocação, com a presença mínima de 2/3 dos associados em dia com suas obrigações sociais ou às 17h30 em 2ª convocação, com os presentes. As demais assembleias serão realizadas de forma Itinerante no âmbito da base territorial acima citada, nos locais de trabalho dos empregados ou outros locais designados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Apreciação, discussão e deliberação sobre o rol de reivindicação da categoria (cláusulas sociais e econômicas), visando a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho para o período 2024/2025;
b) Apreciação, discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores representados, filiados ou não ao sindicato e beneficiários do instrumento coletivo, anuindo coletivamente aos descontos salariais a título de contribuição assistencial/negocial destinada à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social, da legislação vigente e tema 935 do STF;
c) Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar o rol de reivindicações e firmar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, e frustrada as negociações, autorização para outorgar mandato para ajuizamento de dissídio coletivo;
d) Autorização para que o Sindicato, através de sua Diretoria, possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das conquistas firmadas nas Convenções Coletivas, para efeito de negociação nos Acordos Coletivos de Trabalho e, se necessário, estabelecer método de negociação coletiva simplificada via adesão dos empregados – lista de concordância;
e) Aprovação da manutenção da assembleia geral da categoria, em caráter permanente, até a conclusão do processo de negociação coletiva.
As deliberações acima serão válidas se aprovadas pela maioria dos votos dos presentes.
Araucária, 21 de março de 2024 – Gilmar Carlos Lisboa – Presidente