Quem não compareceu às urnas no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa, têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o seu Título de Eleitor seja cancelado. No Paraná, há 356.605 eleitores faltosos, de acordo com o portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já em Araucária, segundo informado pelo Cartório Eleitoral, são 4.981 faltosos.

Importante destacar que o cancelamento do Título Eleitoral não se aplica às eleitoras e aos eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.

VERIFIQUE SUA SITUAÇÃO

Para consultar sua situação eleitoral, basta clicar no link https://www.tre-pr.jus.br/#/. Se aparecer a mensagem “Identificamos falta nas três últimas eleições […]”, você deve regularizar a situação, realizando o pagamento da multa até o dia 19 de maio, para evitar o cancelamento do seu Título de Eleitor.

O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, PIX ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.

O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral. A quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.

Edição n.º 1457.