A Receita Federal divulgou a data para as declarações do Imposto de Renda 2026, relativas ao ano-base 2025. O prazo começa em 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. Precisam declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano; que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025; e aqueles que realizaram operações em bolsa acima de R$ 40.000 no ano ou tiveram lucro nessas operações.

A reportagem do Jornal Popular conversou com dois escritórios de assessoria contábil de Araucária, para buscar informações importantes que os contribuintes precisam saber. A VB Assessoria Contábil destacou alguns pontos que merecem atenção para este ano, por exemplo, ganhos com apostas (ex: Bets) devem ser informados na declaração, pois são considerados rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

“Quem teve atividade rural deve declarar se a receita bruta ultrapassou R$ 177.920 no ano ou se desejar compensar prejuízos da atividade rural. Também é obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000”, explica a VB.

O escritório ressalta que um ponto que tem gerado muitas dúvidas é a nova proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. “Importante destacar que a isenção para rendimentos até R$ 5.000,00 e redução para quem ganha acima de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 estão valendo a partir de janeiro/26, porém serão declaradas somente em 2027”, ilustra.

NOVIDADES OPERACIONAIS

A J. Barboza Assessoria Contábil aponta algumas novidades operacionais que ocorreram este ano, como o prazo de entrega, que ficou entre março e maio de 2026 e o fato de a Receita Federal dar prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix. A restituição para este ano será paga em 4 lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

“Além disso, foram incluídas melhorias como a possibilidade de uso de nome social, maior controle sobre informações relacionadas a apostas online e ajustes em sistemas para facilitar o preenchimento”, esclarece.

A J. Barboza ainda lembra que para recibos de dentistas, médicos e outros gastos com saúde, a regra continua a mesma, ou seja, você ainda pode deduzir esses valores do Imposto de Renda sem limite, desde que sejam verdadeiros e comprovados. O que mudou foi a fiscalização, que agora está mais rígida, pois a Receita Federal cruza melhor as informações, principalmente com a declaração pré-preenchida.

“Então, se você declarar um valor diferente do que o médico ou dentista informou, pode cair na malha fina. Além disso, recibos simples (principalmente feitos à mão) podem ser mais questionados. Por isso, é importante ter documentos completos, como CPF ou CNPJ do profissional e descrição do serviço. Em resumo, você pode continuar usando normalmente, mas precisa ter mais cuidado com a comprovação”, orienta o escritório.

Edição n.º 1507.