Na quinta-feira da semana passada, 16 de outubro, foi réu no Tribunal do Júri de Araucária, Gilson do Vale Ribeiro, acusado por homicídio qualificado contra o filho, Emerson do Vale Ribeiro, na Vila dos Príncipes, na Lapa, em 20 de dezembro de 2015.
O processo foi transferido para Araucária a partir de um pedido de desaforamento, previsto em lei. Este tipo de solicitação acontece quando há a dúvida sobre a imparcialidade do júri. Isto ocorreu porque alguns moradores da Lapa acreditam que foi o réu que matou o filho e depois, em outra data, a esposa. Assim, visto que haveria júri popular e por entender que a comunidade poderia não ser capaz de enxergar o crime com as provas de fato, foi determinado judicialmente que o caso fosse deslocado para outra comarca.
De acordo com informações, o réu e a vítima, pai e filho, frequentemente se desentendiam e na data do crime Gilson teria entrado no quarto da vítima, após mais uma discussão, e efetuado um disparo de arma de fogo com um revólver calibre 38 que transfixou um dos braços do filho, atingindo o tórax.
No júri, que durou cerca de 15 horas, o crime foi desclassificado como homicídio qualificado, ainda que não existissem dúvidas sobre a autoria do assassinato, declarado por todas as testemunhas de forma unânime e também porque o próprio réu confessou o crime.
Assim, não restaram dúvidas de que o réu disparou, intencionalmente, a arma contra a vítima, porém sem a intenção de matá-lo, e sim provocar lesões. Até porque o disparo atingiu primeiramente o braço de Emerson, vindo, em decorrência, o projétil a transfixar tórax, causando a morte do filho como resultado, ainda que não desejado, em tese, pelo réu. Desta forma, o réu foi condenado pela prática de lesão corporal seguida de morte e por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Outra situação em desfavor de Gilson foi que o homicídio foi praticado contra o próprio filho, tratando-se de “filicídio”. Na sentença, não foi reconhecida a confissão espontânea do réu, considerando que ele admitiu a autoria afirmando que praticou os fatos em legítima defesa.
Em outra fase do julgamento, incidiu também negativamente sobre o réu o fato de que ele deixou de prestar socorro imediato à vítima e comprovadamente fugiu do local para evitar o flagrante, vindo a apresentar-se à polícia somente dois meses depois, acompanhado de seu advogado.
Após a soma final da pena, Gilson foi condenado a 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de dez dias-multa. O réu saiu preso do salão do júri direto para a penitenciária.
JÚRI DE HOJE
Nesta quinta-feira, 23 de novembro, a partir das 9h, será réu Diego Oliveira de Melo, conhecido como “Muquirana”, acusado pela morte do metalúrgico Josivaldo da Conceição, conhecido como “Baiano”, na tarde de 3 de novembro de 2009, na rua Beija Flor, no jardim Arvoredo.
Conforme consta na denúncia oferecida, Diego teria disparado cerca de nove tiros contra a vítima. Tudo teria sido motivado por ciúmes, visto que a mulher de Muquirana teria envolvido-se com Baiano.
A esposa de Baiano teria descoberto a traição do marido e iniciado uma separação amigável. Mas, Muquirana, ao descobrir que Baiano iria sair de casa para morar com a ex dele, teria tido uma reação bastante diferente que resultou em morte.
Ainda, de acordo com o boletim de ocorrência registrado na época pela companheira de Josivaldo, ela apenas ouviu os tiros e afirmou que desconhecia a autoria do assassinato.