Quando se fala em crime eleitoral, a primeira prática ilícita que nos vem cabeça é a conhecida boca de urna, onde o eleitor é assediado pelos cabos eleitorais. No dia da eleição, também configura boca de urna o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet. Vale destacar também que, no dia da votação, somente o eleitor pode manifestar-se, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, cartazes e adesivos.
Mas a boca de urna não é o único crime que acontece nesse período. É importante que o eleitor conheça quais são, e como deverá agir diante deles, porque além de ser o alvo dos candidatos, também é o principal fiscalizador nesse processo.
Demais crimes
A compra de votos, que consiste no oferecimento de dinheiro, bens, promessas, cargos, em troca de um voto. Nesse caso, poderão ser punidos o aliciador, o candidato e o eleitor. Isso vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.
Outra conduta vedada pela lei eleitoral é chuva de santinhos. O candidato polui as ruas e perturba os eleitores, além de deixar o custo da limpeza para a cidade. Os pretendentes que se utilizam da administração pública, seja ela qual for, desde repartições até empresas, também cometem crime eleitoral. Se o candidato ameaçar o eleitor para conseguir seu voto, incorre na conduta de ameaça, punível com reclusão.
Importante lembrar que o eleitor também pode ser enquadrado nos crimes eleitorais, em caso de inscrição fraudulenta, ou seja, quando for constatada a inscrição em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato, utilizando documentos falsos ou mediante o recebimento de alguma vantagem, sem que possua qualquer vínculo que justifique essa transferência. O eleitor que tentar votar duas vezes comete a fraude no voto, e pode ser preso.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1238 – 12/11/2020