Os juízes que integram o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgaram na última terça-feira, 11 de dezembro, que – ao trocar o PPS pelo PV – Leandro da Academia praticou infidelidade partidária e que, por isso, deve perder a cadeira de vereador que atualmente ocupa na Câmara Municipal.
No mesmo julgamento, também foi analisado uma ação de Leandro, em que ele alegava que teve que mudar de partido porque sofria perseguição política dentro do PPS. Os juízes do TRE entenderam que a alegação não tinha sentido algum.
Embora a decisão tenha acontecido na terça-feira, ainda será preciso que o Tribunal publique o acórdão com o resultado do julgamento. Só então é que poderá ser feita a chamada execução do julgado. Ou seja, comunicar a Câmara para que ele declare o cargo de Leandro vago e convoque seu suplente. A previsão é que isso dure em torno de dez dias.
Vai poder votar
Em razão desse prazo que precisa ser respeitado, na prática, Leandro – caso queira – poderá votar na eleição para escolha da nova mesa diretora da Câmara, que acontece nesta quinta-feira, 13 de dezembro, a partir das 14h.
Entenda o caso
A briga pela vaga de vereador que hoje é ocupada por Leandro começou no final de fevereiro deste ano. Na oportunidade, o vereador deixou o PPS e se filiou ao PV. Como o entendimento consolidado atualmente é o de que as vagas pertencem aos partidos e não aos parlamentares, para não abrir mão da cadeira, o edil alegou que estaria sofrendo perseguição política por parte da direção do PPS. Esta é uma das hipóteses em que a lei autoriza o parlamentar a mudar de sigla sem perder o cargo. Para justificar a tal perseguição, Leandro ponderou que não era convidado pra reuniões do PPS e que também era alvo de críticas do prefeito Hissam.
Assim como Leandro entrou com o pedido de justa desfiliação, o PPS também entrou com outra ação, alegando que o edil praticou infidelidade partidária ao migrar para o PV. Quando recebeu os processos, o relator do caso entendeu que havia relação entre os pedidos e decidiu que eles iriam tramitar de maneira única. E assim foi feito. Recentemente, houve até audiência em que foram ouvidas as testemunhas tanto de Leandro quanto do PPS para tentar justificar suas teses. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral se manifestou dizendo que Leandro deveria perder a cadeira. Com todas essas informações, o relator do caso, Paulo Afonso da Motta Ribeiro elaborou seu voto no sentido de que Leandro deveria perder a cadeira.
Todos os outros integrantes da Corte presentes ao julgamento seguiram o voto do relator.
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1143 – 13/12/18