O Tribunal de Justiça do Paraná atendeu a um pedido feito pela Prefeitura de Araucária e, na tarde desta terça-feira, 3 de junho, determinou a suspensão da paralisação que havia sido convocada pelo Sindicato dos Professores (Sismmar) para esta quarta-feira, 4 de junho.

A decisão foi concedida numa classificação processual conhecida como tutela antecipada antecedente. A relatoria do processo é do desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do TJPR.

Em sua decisão, o desembargador explicou que a legalidade de qualquer movimento grevista prevê critérios como a) a frustração da negociação (artigo 3º.); b) a notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas (parágrafo único do artigo 3º.), ou 72 (setenta e duas horas) para atividades essenciais (artigo 13); c) a convocação de assembleia geral pela entidade sindical para definir as reivindicações e deliberar sobre a paralisação dos serviços (artigo 4º.) e que o estatuto da entidade sindical preveja as formalidades da convocação e o quórum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve (§1º. do artigo 4º.); e d) a manutenção dos serviços ou atividades considerados essenciais (artigo 11).

Conforme o desembargador, aparentemente, o Sismmar não cumpriu o seguinte critério: apresentação do plano de greve em que deixe claro como se daria a garantia da continuidade da prestação dos serviços, com indicação de qual o percentual mínimo de servidores que seriam mantidos, conforme exige a Lei da Greve, do que decorre a aparente ilegalidade do ato.

Ao final de sua decisão, Abraham Lincoln proíbe que o Sismmar mantenha a paralisação e ainda estipula multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de demais penalidades criminais.

Com a decisão liminar deferida, o movimento fica suspenso judicialmente, sendo que as aulas em toda a rede municipal de ensino devem acontecer de forma normal nesta quarta-feira (4).