Após muita expectativa, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou tarde desta quarta-feira, 16 de março, a lei 20.971/2022, que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa na semana passada e, após ser apreciada nas comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, foi aprovada pelos deputados em dois turnos de votação.
Logo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto (10.530/2022) com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar a proteção. Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira, 17, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso continua sendo obrigatório.
A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, para espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Araucária irá seguir o decreto estadual, assim como o fez com a maioria dos decretos que foram anunciados pelo Governo do Estado, ao longo da pandemia.
Panorama favorável
O uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.
O governador reforçou que mesmo com a mudança, as estratégias de testagem e monitoramento da doença seguem no mesmo ritmo, assim como o esquema de vacinação.
E o álcool em gel?
Com os rumores de que o uso da máscara seria abolido no Paraná, a obrigatoriedade do álcool em gel nos estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos acabou sendo “revogada” por conta. Ainda não há decreto que flexibiliza a oferta para os clientes, mas muitos locais não disponibilizam mais o produto.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, é difícil fiscalizar isso, porque não existe em nenhum decreto ou na legislação vigente, punições que possam ser aplicadas quanto aos comerciantes que não estão mais ofertando álcool em gel para seus clientes.
Nos cabe concluir, que é lamentável essa atitude do povo brasileiro, que mais uma vez não se dá conta de que o hábito poderia ser mantido, não apenas por questões de proteção e higiene, mas como aprendizagem pós pandêmica, para que numa próxima pandemia, possamos estar minimamente preparados.
Texto: Maurenn Bernardo