A aprovação da lei que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercado, gerou muitas dúvidas entre os consumidores. Pela nova legislação, recém-sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os estabelecimentos poderão montar uma área de farmácia ou drogaria na área de vendas, desde que em local separado de outros produtos e exclusivo para atividade farmacêutica.

Segundo a Vigilância Sanitária de Araucária, é importante esclarecer para o público que não houve liberação geral de venda em gôndolas de supermercados. “O que a lei permite é instalar farmácias dentro desses estabelecimentos, com espaço separado, farmacêutico obrigatório, regras sanitárias completas.

Nada de remédio em prateleira comum. A venda de medicamentos sujeitos a controle especial (controlados) continua igual”, explicou.

O governo federal justificou a nova lei como demanda antiga do setor, e determinou regras específicas para a venda de remédios nos mercados. Veja em detalhes quais são as determinações:

  • É obrigatória a separação clara entre a venda dos remédios e de outros produtos, ou seja, os medicamentos precisam ser ofertados em local diferente das gôndolas comuns.
  • A lei também exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
  • Os supermercados também deverão garantir que a venda de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Ou eles devem ser transportados do balcão de atendimento até o local da venda em embalagem lacrada, inviolável e identificável. Medicamentos de controle especial são substâncias que atuam no sistema nervoso central (psicotrópicos e entorpecentes), além de anabolizantes e outros, capazes de causar dependência física ou psíquica. Eles exigem receitas específicas retidas na farmácia.
  • É proibido ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
  • As farmácias e drogarias instaladas dentro dos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
    “A questão dos controlados é bem importante frisar, pois mesmo os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), não poderão ficar em gôndolas comuns; devem permanecer dentro da farmácia instalada no supermercado. A lei proíbe exposição em áreas abertas ou prateleiras do mercado”, ressaltou a Vigilância.
    FISCALIZAÇÃO
    Sobre como funcionar a fiscalização nos supermercados de Araucária que farão a venda de medicamentos, a Vigilância Sanitária disse que a atuação municipal seguirá o modelo já aplicado às farmácias: exigência do licenciamento sanitário obrigatório (alvará sanitário); análise de projeto arquitetônico, quando aplicável; fiscalização periódica; exigência de cumprimento integral das normas da Anvisa e legislação farmacêutica. “Ou seja, o supermercado só poderá vender medicamentos se tiver uma farmácia regularizada dentro dele, sujeita às mesmas regras de qualquer outra drogaria”, complementa o setor.

Edição n.º 1509.