Duas portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definem mudanças para os rótulos de alguns produtos, a fim de informar o consumidor sobre o que de fato está comprando. Produtos como “bebida láctea” e “composto lácteo” dividem espaço com alimentos tradicionais, como o iogurte. O preço, mais baixo, costuma ser o principal atrativo — mas no rótulo, a composição e o nome são diferentes.

Com a nova regra do Mapa, a partir do dia 26 de agosto, os estabelecimentos deverão informar, logo abaixo do nome do produto, que “composto lácteo não é leite em pó”, e a partir de 3 de setembro, que ‘bebida láctea não é iogurte”.

Outros exemplos clássicos dessa versão alternativa encontrada no supermercado são o “doce cremoso com leite e soro de leite” e o “composto à base de chocolate, nos chocolates”. Para ser considerado doce de leite, o produto não pode ter gordura ou proteína de origem não láctea, segundo a legislação. No caso dos chocolates, muitos produtos disponíveis no mercado, impulsionados pela alta no preço do cacau no mercado internacional, são alternativas mais baratas, mas com baixa qualidade nutricional. Eles contêm menos de 25% de cacau, sendo compostos principalmente por açúcar e gorduras vegetais.

O Mapa ainda tem portarias diferentes para o requeijão e o queijo processado. O órgão entende por queijo processado o produto obtido pela fusão de diferentes queijos com emulsificantes, enquanto o requeijão cremoso é feito a partir da fusão da massa coalhada. Outro exemplo são os sucos, que aparecem como “refresco saborizado com frutas adoçado”, que têm porcentagem mínima de suco natural. E ainda o rótulo de algumas marcas de creme de leite, que aparecem como “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”, e a “mistura láctea condensada de soro de leite, leite e gordura vegetal”, em vez do leite condensado.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Segundo as portarias, as empresas podem ofertar no mercado versões de produtos já consolidados, mas com composição e preços diferentes, desde que a forma de apresentação não induza o consumidor em erro na hora da compra. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

A recomendação é para que durante as compras, os consumidores leiam atentamente os rótulos e verifiquem informações como data de validade, ingredientes, composição e peso líquido.

FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO

Segundo a Vigilância Sanitária Municipal, a ANVISA, como órgão federal responsável por zelar pela prevenção do risco a saúde, já está atuando de forma orientadora e fiscalizatória em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), informando as grandes redes varejistas do país.

“A Vigilância Sanitária municipal cabe à fiscalização nos estabelecimentos, tendo foco preventivo no primeiro momento. A fiscalização inicial terá um caráter mais educativo, orientando supermercados e pontos de venda sobre o cumprimento das novas regras”, explica o órgão.

Também cabe à Vigilância, a aplicação de sanções, ou seja, caso haja reincidência ou descumprimento intencional, poderão ser aplicadas sanções, que incluem notificações, multas e, em casos extremos, apreensão de produtos. “A Vigilância Sanitária atua em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e o Procon no município, garantindo uma fiscalização coordenada e mais eficaz.

Em resumo, o papel da Vigilância Sanitária será garantir que o consumidor não seja induzido ao erro, promovendo a correta identificação e diferenciação dos produtos, além de assegurar que as novas regras sejam cumpridas integralmente pelos estabelecimentos comerciais”, afirma.

Caso o consumidor queira denunciar alguma irregularidade, a Vigilância Sanitária orienta que seja acionado o Procon em primeira instância, por violar o direito do consumidor. Após, a depender da análise do Procon, ele pode acionar a Vigilância Sanitária. O contato do Procon Araucária é pelos telefones (41) 3614-1786 e 0800-643-2834, ou e-mail procon@araucaria.pr.gov.br.

Edição n.º 1467.