O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é mais do que uma data comemorativa: é um marco histórico de luta por direitos, igualdade e reconhecimento. Oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, a data simboliza décadas de mobilização feminina por melhores condições de trabalho, participação política e combate à violência e à discriminação de gênero.

A advogada Bruna Nazário destaca que, ao longo do século XX e início do século XXI, as mulheres conquistaram avanços significativos. O direito ao voto, por exemplo, foi garantido no Brasil em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, representando um passo fundamental para a participação feminina na política. “No mercado de trabalho, a ampliação da presença feminina em cargos de liderança, universidades e espaços tradicionalmente ocupados por homens é resultado de décadas de reivindicações por igualdade de oportunidades. Além disso, debates sobre equidade salarial e divisão justa das responsabilidades familiares ganharam força nas últimas décadas”, ilustra.

Segundo a advogada, o Brasil tem avançado nas legislações que protegem os direitos das mulheres e combatem a violência de gênero, e, embora a luta por igualdade seja contínua, algumas leis se destacam como pilares fundamentais nessa jornada. “Essas normas representam conquistas históricas, fruto de anos de mobilização social e enfrentamento das desigualdades estruturais”, cita a advogada Bruna Nazário.
Dra. Bruna ainda reforça que a informação é uma ferramenta poderosa na luta contra as desigualdades de gênero e cita algumas das leis que toda mulher precisa conhecer.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Considerada um dos maiores marcos no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha, que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica. A legislação criou mecanismos para coibir agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais, além de estabelecer medidas protetivas de urgência.“Recentemente, reforçando ainda mais os direitos da Mulher e a necessária proteção desta, a Lei 15.125/2025 trouxe novo dispositivo legal à Lei Maria da Penha, prevendo a possibilidade de submissão do agressor ao uso de monitoramento eletrônico”, ilustra a Dra. Bruna.

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013)

Garante atendimento imediato e obrigatório às vítimas de violência sexual em todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando acolhimento, exames e suporte necessário.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)

Aprovada em 2015, a Lei do Feminicídio alterou o Código Penal para incluir o assassinato de mulheres por razões de gênero como circunstância qualificadora do crime de homicídio, reconhecendo a gravidade da violência motivada pelo fato de a vítima ser mulher.

Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023)

Sancionada recentemente, a Lei da Igualdade Salarial determina a obrigatoriedade de igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função, fortalecendo mecanismos de fiscalização e transparência salarial.

Salário-Maternidade (Seguro-Maternidade)

Outro direito fundamental é o salário-maternidade, benefício previdenciário garantido às trabalhadoras durante o período de afastamento por nascimento de filho. O benefício assegura estabilidade provisória no emprego e proteção à renda da mulher nesse período, representando importante conquista social voltada à proteção da maternidade e da infância.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)

Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a norma tipificou crimes informáticos no Brasil, especialmente a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção e divulgação de dados privados, prática que atinge majoritariamente mulheres vítimas de exposição indevida de imagens e conteúdos íntimos.

Lei do Sinal Vermelho (Lei nº 14.188/2021)

A Lei nº 14.188/2021 instituiu o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, permitindo que mulheres em situação de risco peçam ajuda de forma silenciosa, inclusive com um “X” vermelho na mão, ampliando mecanismos de denúncia e proteção.

Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005)

Garante à mulher o direito a ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei visa humanizar o parto e garantir o apoio emocional e físico à mulher nesse momento delicado.

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Outro avanço relevante, diz a advogada, foi a instituição do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados e magistradas a analisarem processos considerando desigualdades estruturais e evitando decisões baseadas em estereótipos de gênero, promovendo uma Justiça mais sensível e equitativa.

Segundo a advogada Bruna Nazário, não se trata apenas de textos legais, mas de instrumentos concretos de transformação social. “As leis representam conquistas históricas, mas a mudança real acontece quando o sistema de Justiça aplica essas normas com sensibilidade e responsabilidade social. O protocolo do CNJ é um avanço fundamental nesse sentido, pois reconhece que tratar igualmente quem vive realidades desiguais perpetua injustiças”, pontua.

COM MUITA LUTA!

Para a advogada Bruna Nazário, cada uma dessas leis é resultado de uma trajetória marcada por resistência e coragem feminina. “Nada do que temos hoje foi concedido espontaneamente. Cada direito assegurado às mulheres é fruto de décadas de mobilização, enfrentamento e, muitas vezes, dor. A mulher sempre precisou provar sua capacidade em dobro para ocupar espaços que historicamente lhe foram negados. Avançamos muito no campo legislativo, mas a efetivação desses direitos ainda é um desafio diário. Precisamos transformar leis em realidade concreta, fortalecer políticas públicas e mudar mentalidades. O caminho percorrido é motivo de orgulho, mas ainda há muito a ser feito para que a igualdade deixe de ser promessa e se torne prática.”

Ela salienta que, apesar das conquistas, os desafios permanecem. Casos de violência doméstica e feminicídio ainda apresentam números alarmantes. A desigualdade salarial, a violência digital e a sobrecarga de trabalho doméstico evidenciam que a igualdade plena ainda não foi alcançada.

“O Dia Internacional da Mulher, portanto, é um momento de reflexão, reconhecimento das vitórias conquistadas e renovação do compromisso coletivo com políticas públicas eficazes, respeito e equidade de gênero. Mais do que homenagens, a data reforça a importância de garantir que os direitos já assegurados sejam efetivamente cumpridos e continuamente ampliados”, declara a advogada.

Edição n.º 1505.