16 servidores da Prefeitura devem se afastar para disputar as eleições municipais

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
16 servidores da Prefeitura devem se afastar para disputar as eleições municipais

Dados preliminares da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) davam conta de que dezesseis servidores concursados da Prefeitura haviam pedido licença para disputar as eleições municipais deste ano.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, servidores efetivos sem o exercício de funções de direção precisam se desincompatibilizar de seus cargos três meses antes do dia da eleição. Em tese, esse afastamento é necessário para que esses candidatos não utilizem os postos que ocupam para obter votos.

Inicialmente, a data desse afastamento era 3 de julho, isto porque a eleição estava marcada para o dia 4 de outubro. Porém, com o adiamento do pleito para 15 de novembro, o novo prazo de desincompatibilização é 14 de agosto.

O nome dos 16 servidores que devem se afastar para disputar a eleição é conhecido porque o adiamento da votação só foi confirmado em 2 de julho, um dia antes do prazo de desincompatibilização inicial. Assim, cogita-se que todos os interessados já haviam protocolado seus pedidos.

Dos 16 pré-candidatos, 3 são funcionários da Secretaria de Educação, 1 está lotado na Secretaria de Meio Ambiente, 4 na Secretaria de Segurança Pública, 7 estão vinculados à Secretaria de Saúde e um à Secretaria de Assistência Social. Quando separados por cargos, são pré-candidatos um agente de saúde, um agente de segurança, um auxiliar de consultório dentário, três guardas municipais, dois médicos, quatro motoristas, três professores e uma psicóloga.

Ainda conforme a Secretaria de Gestão de Pessoas, com a confirmação do adiamento da eleição, na sexta-feira mesmo todos foram cientificados, embora isto fosse óbvio, de que precisariam retornar ao trabalho e só se licenciarem em 14 de agosto.

Ainda conforme estabelece a legislação eleitoral, é garantido a todos os servidores que forem candidatos à manutenção de seus salários integrais ao longo dos três meses que estiverem licenciados.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1220 – 09/07/2020

Compartilhar
PUBLICIDADE