19/12: Feriado da Emancipação Política do Paraná

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Com a assinatura de Lei Imperial por D. Pedro II instalou-se a Província do Paraná, e o estado deixou de ser a Quinta Comarca de São Paulo e passou a ter uma administração independente. Deu-se a emancipação política do Paraná em 19 de dezembro de 1853, projeto do governo com o objetivo de unir os interesses regionais daqueles que dominavam política e economicamente a região com os interesses da Coroa, criando uma zona intermediária entre a Província do Rio Grande do Sul e a Província de São Paulo e Minas Gerais. (Fonte: Portal Tribunal de Justiça do Estado do Paraná).

O SIFAR, com respaldo na assessoria jurídica, esclarece quaisquer dúvidas sobre o feriado do dia 19: a lei federal nº 9093/1995 afirma que é feriado civil “a data magna do Estado fixado em lei estadual”. Por sua vez, a lei estadual nº 4658/1962 estabelece 19 de dezembro como feriado estadual, pois, neste dia, comemora-se a emancipação política do Estado do Paraná, sendo, logo, a data magna do Estado fixado em lei.

Desta forma, conclui-se que a legislação é suficientemente clara em afirmar que a data magna do Estado fixada em lei estadual é feriado civil, não sendo permitida qualquer outra interpretação que não a literal. Portanto, o dia 19 é considerado feriado.

Mais uma vez Prefeito não cumpre acordo

“Bonitinho, mas inescrupuloso”… Um informativo divulgado à população e aos servidores pela Prefeitura de Araucária contém matéria que comunica “conforme compromisso assumido com os servidores, haverá ainda reajuste de salário de 3% em novembro e mais 3% em dezembro”. Mas, será que isso é verdade? Infelizmente não.

Servidores estão indignados com a falta de compromisso desta gestão. Mais uma vez a promessa não é cumprida, pois está anotado na ficha funcional dos servidores reposição de 2,91% em dezembro. Será que esta gestão faltou às aulas de matemática? Calculemos: 3% mais 2,91% é igual a 5,91%, falta 0,09% para completar a soma dos 6%. Ou seja, além de deixar, novamente, os servidores a ver navios, o Prefeito está indo contra a lei. Afinal, de acordo com a lei nº 2789/2014, fica autorizada a concessão da reposição de 6% nos vencimentos, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, concedida em duas parcelas iguais de 3% por cento cada, aplicadas nos meses de novembro e dezembro.

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