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Muitas são as pessoas que nos questionam acerca da possibilidade ou não de alteração de seus nomes. Seria possível? Vejamos!
De início se diga que, qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade, pode sem nenhuma justificativa, alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros Públicos.

Art. 56 – O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”

Respeita-se, assim, a autonomia da vontade, pois se alguém nasceu como o nome de Fábio, mas sempre gostou de Rafael, é perfeitamente possível fazer essa alteração.
Essa é uma das escolhas mais importantes da vida e o direito civil a concedeu ao ser humano de forma acertada, podendo a própria pessoa escolher seu nome, não sendo o seu nome uma prisão existencial que ela deva conviver para o resto da sua vida.
Vale destaque, contudo, que cada Estado tem uma burocracia diferente para esses casos. Em alguns Estados, dá para pedir pelo cartório mesmo; já em outros, precisa ser via Justiça.
Se você não aproveitar essa oportunidade, pode trocar de nome mais tarde, mas terá de entrar com um processo e convencer um juiz, que vai avaliar o caso à luz da lei. A boa notícia é que a lei ajuda. De acordo com a LRP, nomes de pronúncia difícil ou que “exponham a pessoa ao ridículo” podem ser alterados sem problemas, em qualquer época da vida.
Além disso, desde 2018, transgêneros, transexuais e intersexuais também podem trocar o nome e o gênero em cartório mesmo – sem ter de apresentar laudo médico.
Também valem trocas para evitar problemas com homônimos. Se você se chama “Marcos Herbas Camacho”, tem todo o direito de trocar para deixar de ser confundido com o líder do PCC sempre que entregar o cartão de crédito numa loja.
Portanto, a lei privilegia aquele que completa sua maioridade, de poder trocar seu nome, sem que haja qualquer motivo relevante ensejador. Por outro lado, trocas de nomes, posteriormente, precisam ser provocadas em juízo, e provar, entre outras situações, constrangimentos. O sobrenome, em casos mais extremos também podem ser motivo de mudanças, mas igualmente precisará de decisão judicial.
Procure, sempre, seu advogado!

As pessoas têm direito de mudar seus nomes?

Publicado na edição 1324 – 11/08/2022

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