Uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) publicada no último dia 23 de março determina que o Município de Araucária mantenha a periodicidade mensal de repasses ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA). Com isso, a Prefeitura não poderá aplicar uma alteração que havia sido aprovada em 2021 e estipulava que esses repasses seriam anuais.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) na instrução do processo.
O conselheiro entendeu em seu voto que é irregular a alteração da periodicidade, de mensal para anual, dos repasses efetuados pelo município ao FPMA para o pagamento de benefícios concedidos anteriormente à Lei Municipal nº 1164/99 e, proporcionalmente, a servidores, dependentes e pensionistas cujos benefícios contemplem período contributivo anterior à edição dessa lei. Linhares pontuou ainda que a mudança na forma do repasse só poderia ser feita se houvesse equilíbrio financeiro e atuarial no Fundo de Previdência.
O relator também ressaltou que a alteração para a periodicidade anual dos repasses resultaria na necessidade de que o fundo, com recursos previdenciários, arcasse os benefícios que devem ser custeados mensalmente pelo tesouro municipal, para somente vir a ser ressarcido no exercício seguinte. O voto de Linhares foi seguido pela unanimidade dos conselheiros do TCE. Desta decisão, caso queira, o Município ainda pode recorrer.
Edição n. 1357