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Município terá que manter repasses mensais ao Fundo de Previdência

Município terá que manter repasses mensais ao Fundo de Previdência

Uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) publicada no último dia 23 de março determina que o Município de Araucária mantenha a periodicidade mensal de repasses ao Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA). Com isso, a Prefeitura não poderá aplicar uma alteração que havia sido aprovada em 2021 e estipulava que esses repasses seriam anuais.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) na instrução do processo.

O conselheiro entendeu em seu voto que é irregular a alteração da periodicidade, de mensal para anual, dos repasses efetuados pelo município ao FPMA para o pagamento de benefícios concedidos anteriormente à Lei Municipal nº 1164/99 e, proporcionalmente, a servidores, dependentes e pensionistas cujos benefícios contemplem período contributivo anterior à edição dessa lei. Linhares pontuou ainda que a mudança na forma do repasse só poderia ser feita se houvesse equilíbrio financeiro e atuarial no Fundo de Previdência.

O relator também ressaltou que a alteração para a periodicidade anual dos repasses resultaria na necessidade de que o fundo, com recursos previdenciários, arcasse os benefícios que devem ser custeados mensalmente pelo tesouro municipal, para somente vir a ser ressarcido no exercício seguinte. O voto de Linhares foi seguido pela unanimidade dos conselheiros do TCE. Desta decisão, caso queira, o Município ainda pode recorrer.

Edição n. 1357

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