Passados três anos do assassinato de Sandra Maria Aparecida Ribeiro o caso ainda segue longe de um desfecho. Ela foi morta enquanto trabalhava, em 28 de abril de 2020, deixando dois filhos órfãos. Sandra era arrimo de família.

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A morte de Sandra gerou muita comoção naquela oportunidade, principalmente pelo modo como ocorreu: ela estava em seu trabalho, no supermercado Condor, e pediu para que um cliente colocasse uma máscara, já que estávamos com o decreto de uma pandemia tendo acontecido há pouco tempo. Intolerante, o homem se recusou. O segurança do local foi acionado e uma discussão se iniciou. Em meio a tudo isso, um disparo de arma de fogo ocorreu e ali mesmo Sandra faleceu.

Sandra foi a primeira vítima fatal da Covid em Araucária. Sua morte não foi causada diretamente pelo vírus, mas pelas consequências indiretas que a pandemia gerou em nossa sociedade. A intolerância do homem que se recusou a colocar a máscara e a confusão generalizada que isso causou matou aquela mulher, mãe, trabalhadora e cidadã araucariense.

Embora não haja nada que possamos fazer para que os filhos de Sandra a tenham novamente, é preciso batalharmos para que eles vejam – pelo menos – a Justiça em favor de sua mãe sendo feita. E essa Justiça, considerando o ordenamento jurídico brasileiro, é termos o responsável pelo crime sendo julgado.

O tempo da Justiça – é claro – nem sempre é tão ágil quanto gostaríamos. Mas também não podemos aceitar que ele seja demasiadamente demorado. Afinal, estamos falando de um crime com autor conhecido, motivação aparentemente sabida e com o réu sabidamente capaz. É por isso que é inaceitável que tenhamos que aguardar até setembro de 2024 para sabermos se o autor do crime sentará ou não no banco dos réus (leia matéria sobre o assunto nesta edição).

Os filhos de Sandra e a comunidade de bem araucariense, que respeita as leis, precisa de uma resposta mais célere do Poder Judiciário. Do contrário, seguiremos desrespeitando a memória e a família dessa mulher trabalhadora que nos foi tirado tão jovem!

Pensemos nisso!

Edição n.º 1378

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