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Dicesar Beches Jr: Cirurgia estética e indenização

A partir de 2019, o Brasil se tornou o país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo, segundo pesquisa realizada pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas (Isaps). Mas sempre se questiona acerca da responsabilidade do médico, em caso de cirurgia malsucedida.

Diga-se, desde já, que o médico é obrigado a indenizar quando cirurgia estética é malsucedida, quando submete um paciente a cirurgia estética, o médico assume obrigação de resultado. Por isso, a culpa do profissional é presumida quando o objetivo contratado não é alcançado, bastando que a vítima demonstre o dano. Aqui, contudo, reside um certo problema. Como demonstrar a malsucedida cirurgia?

Vale ressaltar que o resultado malsucedido pode fazer um paciente cobrar indenização na Justiça, alegando que sofreu abalo a sua honra e a sua imagem e que precisará, muitas das vezes, passar por uma cirurgia reparadora.

A questão se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica estabelecida entre as partes, paciente e médico, baseia-se no fornecimento de produtos e serviços. Como o procedimento tem fins estéticos, a simples comparação de fotografias mostrando o antes e o pós-operatório, pode ser suficiente para mostrar a culpa de um cirurgião. Por vezes, contudo, exige-se uma perícia médica no transcorrer do processo, a qual tem o condão de verificar se efetivamente houve culpa do médico, ou, ainda, o próprio paciente não tomou as devidas cautelas no pós-operatório. Aqui é que se indaga de eventual parcialidade de tal perícia… Mas vale ressaltar que, em sendo postulada perícia médica, para apuração do erro, a parte autora igualmente pode apresentar médico como assistente técnico, o qual acompanhará todo trabalho do perito, e apontará os efetivos erros médicos.

A responsabilidade civil dos médicos em operações estéticas já foi alvo de controvérsias na doutrina e na jurisprudência, mas tem se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que via de regra fixa indenização por danos estéticos e por danos morais, além dos materiais (valor da cirurgia).

Ao se deparar com situações de procedimentos malsucedidos, procure seu advogado, e com ele definam efetivamente uma estratégia para propositura de ação reparatória.

Edição n.º 1396

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