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Imagem de destaque - Dicesar Beches Jr: Divórcio e a situação de quem nunca trabalhou
Foto: Divulgação

Sabe-se que, quando de um divórcio, e para quem nunca trabalhou, o desafio financeiro também passa a ser um complicador no emocional já abalado. Para enfrentar essa realidade, o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma solução: os alimentos compensatórios.

Tais alimentos compensatórios são uma forma de auxílio financeiro estabelecida no contexto da dissolução de uma união, seja ela matrimonial ou estável. Sua principal finalidade é mitigar os desequilíbrios econômicos resultantes da separação, especialmente quando um dos parceiros enfrenta uma quebra abrupta do padrão de vida que mantinham.

Lei de Alimentos (Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968), que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências é a base legal para a aplicação dos alimentos compensatórios. Esta legislação prevê que, em certas circunstâncias, o cônjuge responsável pela administração exclusiva dos bens comuns deve entregar parte da renda líquida desses bens ao outro, até a efetiva partilha. Os alimentos compensatórios, portanto, não visam apenas compensar perdas patrimoniais, mas também restaurar as condições sociais e econômicas equitativas.

Em resumo, os alimentos compensatórios desempenham um papel crucial na busca pela justiça financeira após uma separação. Ao atenuar desequilíbrios econômicos, esses alimentos refletem o princípio da solidariedade, buscando restaurar a estabilidade financeira dos envolvidos.

Ao compreender a legislação e as situações em que os alimentos compensatórios são aplicáveis, os indivíduos podem enfrentar os desafios pós-separação com mais clareza e equidade, promovendo, assim, um processo mais justo e equilibrado.

Estando em processo de separação (seja através de dissolução de união estável, ou de Divórcio), procure seu advogado de confiança e com ele busque os direitos pertinentes ao contexto que se apresenta.

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