A cada eleição, a atenção do país se volta para os candidatos. Antes disso, porém, existe um calendário rigoroso que garante a organização, a igualdade de oportunidades e a legitimidade do processo democrático.

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O primeiro grande marco são as convenções partidárias. Previstas no art. 8º da Lei nº 9.504/1997, elas ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto e representam muito mais do que reuniões internas dos partidos. É nelas que são escolhidos os candidatos aos cargos eletivos, definidas as estratégias políticas e formalizadas as deliberações necessárias para que cada legenda participe da disputa eleitoral.

Encerrada essa etapa, inicia-se outra igualmente importante: até 15 de agosto, os partidos devem requerer o registro de seus candidatos perante a Justiça Eleitoral. Somente após esse procedimento a candidatura passa a ser analisada quanto ao preenchimento dos requisitos legais e à inexistência de causas de inelegibilidade. A propaganda eleitoral, por sua vez, somente pode começar em 16 de agosto, preservando a isonomia entre os concorrentes.

No caso da Presidência da República, a Constituição Federal estabelece requisitos objetivos. O candidato deve ser brasileiro nato, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral, filiação partidária e ter, no mínimo, 35 anos de idade na data da posse (art. 14, §3º, VI, “a”). Além disso, não pode estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, fortalecidas pela Lei da Ficha Limpa.

A eleição presidencial é decidida pelo sistema majoritário. Se um candidato obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, será eleito. Caso contrário, os dois mais votados disputarão o segundo turno, conforme determina o art. 77 da Constituição.

Mais do que datas e formalidades, esses prazos representam garantias institucionais. Cada convenção realizada, cada registro analisado e cada regra observada constituem mecanismos destinados a assegurar que a vontade popular seja manifestada dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.

A democracia não começa quando o eleitor aperta a tecla “Confirma”. Ela começa muito antes, quando a lei estabelece regras iguais para todos e transforma a disputa política em um processo legítimo, transparente e submetido ao império da Constituição. Conhecer esse calendário é compreender que votar é um direito; entender as regras da eleição é um verdadeiro exercício de cidadania.

Edição n.º 1944

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