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Justiça suspende efeitos da sessão da Câmara que reprovou contas de Olizandro
Foto: Divulgação

A juíza Fabiane Kruetzmann Schapinsky, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, suspendeu nesta segunda-feira, 29 de julho, os efeitos da sessão plenária da Câmara de Vereadores que reprovou a prestação de contas do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) referentes ao ano de 2016.

O pedido foi deferido numa ação chamada Mandado de Segurança, a qual foi proposta por Olizandro contra o presidente da Câmara, Ben Hur Custódio de Oliveira (UNIÃO). Em sua decisão, a magistrada resumiu o pedido do impetrante da seguinte forma:

“Trata-se de mandado de segurança com requerimento de tutela de urgência impetrado por Olizandro José Ferreira em desfavor do Bem Hur Custódio de Oliveira, presidente da Câmara de Vereadores de Araucária. Alega o impetrante que foi prefeito de Araucária entre 2013 e 2017, encontrando-se suas contas públicas atualmente sob julgamento pela Câmara de Vereadores, conforme preconiza o artigo 31 da Constituição Federal (processo n.º 156896/2023), sendo que as sessões especiais de julgamento foram designadas para 15 de julho de 2024, às 14 horas, e 17 de julho de 2024, às 10 horas. Aponta que por ocasião de sua defesa administrativa alegou a nulidade do acórdão do Tribunal de Contas do Estado apresentado como base para o processo (Parecer Prévio n.º 268/21), pois tal acórdão teria sido reformado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado em sede de embargos de declaração (Parecer Prévio 259/23). Sustenta que faltando 45 (quarenta e cinco) minutos para o início da primeira sessão foi acostada ao processo emenda ao Projeto de Decreto Legislativo destinado a julgar as contas, emenda esta que buscou incluir menção ao segundo acórdão do Tribunal de Contas nos autos daquele procedimento. Além disso, relata que durante a sessão de julgamento requisitou a produção de provas, pedido que não foi apreciado. Aduz que ao final do julgamento a Câmara de Vereadores reprovou as contas do impetrante de maneira ilegal, situação que pode causar prejuízos irreversíveis, pois o impetrante pretende propor seu nome na convenção partidária do Movimento Democrático Brasileiro – MDB a realizar-se em 03 de agosto próximo. Desta maneira, por compreende ter sido cerceado seu direito de defesa e desrespeitado o regimento interno da Câmara de Vereadores de Araucária, impetrou esta ação mandamental em que requer, liminarmente, suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 03/2024 da Câmara Municipal de Araucária, e, no mérito, a anulação do mencionado Decreto Legislativo”

Mais à frente, a magistrada afirmam que é evidente a presença de que Ben Hur enquanto presidente da Câmara não seguiu o regimento interno da Casa: “assim, é evidente a presença de indícios veementes de descumprimento do procedimento expressamente estabelecido pelo Regimento Interno, vez que o Parecer Prévio n.º 259/23 emitido pelo Tribunal de Contas Estadual não consta do processo legislativo que culminou com o Decreto Legislativo n.º 03/2024, que, como já mencionado, faz referência direta ao Parecer Prévio faltante. Da mesma forma, em primeira análise, não se nota observância dos incisos do artigo 159 do Regimento Interno no que tange ao Parecer Prévio n.º 259/23. Diante deste cenário, é forçoso reconhecer a relevância do fundamento trazido pelo impetrante”, pontuou.

Com a decisão da magistrada, a sessão que julgou o parecer prévio contra a prestação de contas de Olizandro está suspenso liminarmente, bem como os efeitos do decreto legislativo assinado por Ben Hur.

Sobre a decisão judicial, a advogada de Olizandro, Marjorie Ferreira, afirmou que ela devolve à legalidade ao procedimento em tramitação na Câmara. “Como declarei na tribuna e agora repito, a política não pode ser instrumento de interesse pessoal. Continuo a acreditar na política e a lutar para que todo vereador honre a confiança da população e respeite os deveres do cargo, incluindo o dever de seguir o Regimento Interno da Câmara Municipal”, pontuou.

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