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Claudio recorre e liminar autoriza que ele não retire material de circulação
Foto: Divulgação

A coligação que tem como candidato a prefeito Claudio Bednarczuk (UNIÃO) não precisará, por ora, retirar o material de campanha em que aparece a imagem de uma terceira pessoa, a qual não é candidata nestas eleições. A decisão, de caráter liminar, foi proferida neste domingo, 1º de setembro, pela desembargadora Claudia Regina Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).

O recurso do tipo Mandado de Segurança foi impetrado pela coligação de Claudio contra uma decisão da Justiça Eleitoral de Araucária que, na sexta-feira, 30 de agosto, havia determinado que o material de campanha que contivesse a imagem dessa terceira pessoa em detrimento da imagem da candidata a vice-prefeita da chapa deveria ser retirada de circulação. A candidata a vice-prefeita que não estaria aparecendo na propaganda eleitoral é Vanessa Maciel, esposa do vereador Ben Hur Custódio de Oliveira.

Nessa liminar do TRE a desembargadora autorizou a imagem de qualquer pessoa na propaganda eleitoral de Claudio, “desde que conste o nome da candidata a vice-prefeita tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.

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