A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu parcialmente, na noite desta segunda-feira, 28 de setembro, liminar requerida pela Prefeitura de Araucária e determinou que o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR) não deflagre a greve anunciada para esta terça-feira (29). A decisão é do desembargador Leonel Cunha.

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Pela determinação, o SISMMAR deverá manter os servidores em suas atividades regulares até que seja apresentado e admitido um plano “concreto, prévio e fiscalizável” para manutenção dos atendimentos públicos indispensáveis. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

Na fundamentação, o relator considerou que as medidas de contingenciamento apresentadas até agora não garantem a continuidade mínima do atendimento aos estudantes. A paralisação, segundo informações apresentadas pelo Município no processo, poderia atingir cerca de 18,3 mil estudantes de 76 unidades da rede municipal.

A Justiça também determinou que o SISMMAR não distribua comunicados de dispensa de bebês, crianças e estudantes em nome das unidades educacionais ou de suas direções sem autorização da Secretaria Municipal de Educação (SMED). O sindicato deverá ainda informar que os comunicados já encaminhados perderam efeito.

A decisão também proíbe atos que impeçam ou dificultem o acesso às unidades por servidores que não aderirem ao movimento, estudantes e responsáveis. Neste caso, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia.

Leia na íntegra a liminar

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