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A greve foi deflagrada em virtude da falta de negociação por parte do Executivo, que deixou de repor nos vencimentos as perdas inflacionárias do último ano. A Constituição, entre outras garantias, prevê aos servidores públicos a irredutibilidade salarial e a revisão anual dos vencimentos. Este é um direito que a Constituição prevê ao servidor, direito este inclusive excepcionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê os limites com a folha de pagamento e as formas de adequá-lo. Inclusive é bom dizer que a não implementação de reajuste anual frustra o direito à irredutibilidade.

Durante os 13 dias de greve, os servidores de todas as categorias mostraram amadurecimento democrático e construíram um movimento forte, consistente e ordeiro. Foi diante de tamanha organização que a Administração optou por apresentar uma proposta oficial, o que deixou de fazer durante o ano e, principalmente, nas semanas que antecederam a greve, e que seria o único ato capaz de evitar a ocorrência da greve.

Fato é que o Executivo assumiu o compromisso oficial de efetivar um reajuste de 7% a partir de fevereiro do próximo ano; não permitir a perseguição de servidores grevistas com a abertura de processos disciplinares bem como reestabelecer o diálogo através de comissões de avaliação das condições de trabalho gerais e de categorias específicas, bem como não lançar faltas aos servidores grevistas. Ainda, foi acordada a extinção do processo que questionava a greve contra o sindicato.

Parabéns a todos os servidores que participaram da greve, sindicalizados ou não, pois foi com a colaboração e a coragem de todos que saímos vitoriosos desta greve. Lembramos que o reajuste de 7% não será retroativo, portanto, é hora de começar as articulações para os reajustes da data base 2014, considerando que o índice de 2013 já estará defasado.
DIRETORIA DO SIFAR
 

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