A Diocese de São José dos Pinhais emitiu um decreto proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos realizados nas comunidades em todo seu território, inclusive as que ficam em Araucária. O documento foi assinado pelo Bispo Diocesano Dom Celso Marchiori, no último dia 19 de março.

O texto pede que sacerdotes, religiosos e responsáveis pela organização de eventos diocesanos, paroquiais ou comunitários garantam que as celebrações sejam realizadas sem a presença de bebidas alcoólicas. O decreto ainda sugere que no lugar do álcool sejam promovidas alternativas saudáveis e espiritualmente edificantes.

“Tendo em vista que a missão da Igreja é evangelizar, queremos que nossas comunidades se tornem cada vez mais evangelizadoras e, por isso, reiteramos veementemente a aplicação dessa norma, mesmo compreendendo as dificuldades culturais de algumas regiões de nosso Estado em colocá-la em prática. É sabido que o álcool é uma das substâncias mais ameaçadoras aos jovens e, consequentemente, às famílias, além de ser uma porta de entrada para drogas ilícitas. O consumo descontrolado de bebidas alcoólicas desencadeia, com grande frequência, conflitos e até atos de violência, em direção claramente oposta ao que a Igreja propõe na Evangelização. Reiteramos como Igreja Diocesana, nossa manifestação contra qualquer contribuição frente a violência. Além do mais, o consumo de álcool em promoções de Igreja representa um grande contratestemunho perante a sociedade”, diz o decreto.

A medida segue as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que afirma no documento 100: “A venda de bebida alcoólica contrasta com os programas de defesa da vida e combate à drogadição que a Igreja promove”.

Experiências já difundidas por muitas comunidades da Igreja do Paraná asseguram bons resultados na vida comunitária e financeira, fazendo crescer a consciência do dízimo, como forma bíblica para manutenção das comunidades pertencentes às paróquias.

O decreto ainda proíbe o Baile da Madrugada, realizado em algumas comunidades, permitindo apenas as chamadas tardes dançantes, das 14h até às 18h, com ampla responsabilidade de cada paróquia.

Por fim, considerando o tempo de adaptação de cada paróquia e de suas respectivas comunidades, o decreto passa a valer somente a partir do dia 1º dezembro de 2025. “Caso algum pároco desrespeite essa norma será responsabilizado por meio de um Preceito Penal. Sacerdotes, religiosas, religiosos e leigos responsáveis pela organização de eventos, devem garantir um lugar saudável e espiritualmente edificante para todos os participantes”, diz o texto.

A decisão da Diocese de São José dos Pinhais acontece em meio ao Jubileu da Esperança, ano sagrado de perdão, reconciliação e renovação espiritual, celebrado a cada 25 anos no catolicismo.

Edição n.º 1458.