O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no domingo 8 de março – Dia Internacional da Mulher, a Lei nº 15.353/2026 que amplia a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável. A norma altera o Código Penal para reforçar que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida nem questionada com base em circunstâncias do caso.

Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool.

A nova lei estabelece, expressamente, que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também fixa que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da pessoa, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Com a mudança no Código Penal, não há mais brechas para relativizações nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez.

Ao comentar sobre o assunto, a Agente de Polícia Judiciária Giovanna Laba, especialista em combate à violência contra crianças, destaca que a alteração legislativa reafirma o que deveria ser óbvio, uma vez que a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça já previa a presunção absoluta da vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevantes circunstâncias como eventual consentimento da vítima ou de seus responsáveis, relacionamento prévio ou a ocorrência de gravidez.

“Diante dos inúmeros episódios de relativização desse entendimento por parte do Poder Judiciário, especialmente por meio da aplicação da técnica jurídica do distinguishing (distinção), tornou-se necessária a intervenção legislativa para afastar qualquer margem interpretativa. Tal necessidade ganhou ainda mais evidência após o recente escândalo envolvendo a absolvição de um homem acusado de estupro contra uma menina de apenas 12 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG”, explica a agente.

Ela ainda afirma que, nesse contexto, a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo buscou reafirmar de forma inequívoca o que deveria ser indiscutível: indivíduos menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir em atos de natureza sexual, independentemente de quaisquer circunstâncias presentes no caso concreto.

“Cumpre destacar que, embora o avanço legislativo seja necessário, alterações legislativas isoladas não são suficientes para erradicar a violência contra pessoas vulneráveis. A atuação estatal deve atuar não apenas na repressão, mas também na prevenção das violações, investindo na implementação de políticas públicas, especialmente no âmbito da educação”, pontua.

FERRAMENTA IMPORTANTE

A conselheira tutelar Patrícia Soares acredita que a mudança vai ampliar a proteção às crianças e adolescentes, porque não abre precedentes. “As pessoas ainda têm a falsa impressão de que um adolescente de 12 anos já sabe o que quer, que tem sentimento, que se apaixona. Temos ainda a questão cultural de antigamente, de que o jovem casou ou vai casar ou assumiu a garota, e por isso não é um violador. Eles não têm noção de que isso é uma violência”, ilustra.

A conselheira compartilha da mesma opinião da agente Giovanna Laba, quando esta observa que a Lei nº 15.353/2026 veio mostrar o óbvio, mas que precisou ser dito para trazer mais proteção às crianças e adolescentes. “A norma também aumenta a responsabilidade para os pais e demais familiares.

Adolescentes de 12 ou 13 anos não são capazes de dizer o que é bom ou ruim, eles são levados pelo que a família acredita que é certo. Inclusive, eu estava lembrando daquela situação recente que o Conselho atendeu, da menina que viveu durante muitos anos em cárcere privado. A violência no caso dela começou aos 7 anos, onde o abusador era o padrasto. Depois eles se casaram, tiveram três filhos e, com isso, ela teve uma vida permeada por violência, porque não conseguia sair daquela situação, não conseguia entender que aquilo era uma violência, e muitas vezes chegou a confundir com afeto”, cita.

Patrícia acrescenta que é de extrema importância falarmos sobre isso, para que nenhum abusador possa se passar por bom moço, querendo casar com uma criança ou adolescente, após abusar dela. “A Lei ainda fornece mais ferramentas para quem está na linha de frente do combate à exploração sexual infantil”, ressalta.

Edição n.º 1506.