O uso de unhas em gel se consolidou como uma tendência estética nos últimos anos, sendo cada vez mais procurado por clientes que buscam durabilidade e acabamento impecável. No entanto, por trás dessa prática aparentemente inofensiva, existe uma preocupação crescente no meio médico: os impactos da exposição contínua aos produtos utilizados no procedimento, especialmente entre manicures.

Profissionais da área estão diariamente em contato com substâncias químicas presentes nos géis, como os acrilatos, conhecidos por seu potencial alergênico. Com o tempo, esse contato repetitivo pode desencadear dermatites de contato, caracterizadas por vermelhidão, coceira, descamação e até fissuras na pele. Em casos mais graves, a sensibilização pode se tornar permanente, impedindo a continuidade da atividade profissional.

Outro fator relevante é a inalação do pó gerado durante o lixamento das unhas. Essas partículas finas permanecem suspensas no ar e, quando inaladas de forma frequente, podem causar irritação das vias respiratórias, tosse persistente e até crises respiratórias, principalmente em pessoas predispostas. A ausência de ventilação adequada agrava ainda mais esse cenário.

Além disso, a exposição constante a esses resíduos pode afetar a saúde ocular. Sintomas como ardência, vermelhidão e lacrimejamento são comuns entre profissionais que não utilizam proteção adequada durante os atendimentos.

Diante desse contexto, medidas preventivas são fundamentais. O uso de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras com filtro apropriado e óculos de proteção, aliado a ambientes bem ventilados ou com sistemas de exaustão, reduz significativamente os riscos.

Embora muitas vezes negligenciados, esses cuidados são essenciais para preservar a saúde das manicures a longo prazo. Ao surgirem sintomas persistentes, a avaliação médica deve ser considerada, evitando a progressão de quadros que podem se tornar incapacitantes. A busca pela beleza não deve comprometer a saúde, especialmente de quem faz dessa prática sua profissão.

Edição n.º 1507.