O uso de unhas em gel se consolidou como uma tendência estética nos últimos anos, sendo cada vez mais procurado por clientes que buscam durabilidade e acabamento impecável. No entanto, por trás dessa prática aparentemente inofensiva, existe uma preocupação crescente no meio médico: os impactos da exposição contínua aos produtos utilizados no procedimento, especialmente entre manicures.

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Profissionais da área estão diariamente em contato com substâncias químicas presentes nos géis, como os acrilatos, conhecidos por seu potencial alergênico. Com o tempo, esse contato repetitivo pode desencadear dermatites de contato, caracterizadas por vermelhidão, coceira, descamação e até fissuras na pele. Em casos mais graves, a sensibilização pode se tornar permanente, impedindo a continuidade da atividade profissional.

Outro fator relevante é a inalação do pó gerado durante o lixamento das unhas. Essas partículas finas permanecem suspensas no ar e, quando inaladas de forma frequente, podem causar irritação das vias respiratórias, tosse persistente e até crises respiratórias, principalmente em pessoas predispostas. A ausência de ventilação adequada agrava ainda mais esse cenário.

Além disso, a exposição constante a esses resíduos pode afetar a saúde ocular. Sintomas como ardência, vermelhidão e lacrimejamento são comuns entre profissionais que não utilizam proteção adequada durante os atendimentos.

Diante desse contexto, medidas preventivas são fundamentais. O uso de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras com filtro apropriado e óculos de proteção, aliado a ambientes bem ventilados ou com sistemas de exaustão, reduz significativamente os riscos.

Embora muitas vezes negligenciados, esses cuidados são essenciais para preservar a saúde das manicures a longo prazo. Ao surgirem sintomas persistentes, a avaliação médica deve ser considerada, evitando a progressão de quadros que podem se tornar incapacitantes. A busca pela beleza não deve comprometer a saúde, especialmente de quem faz dessa prática sua profissão.

Edição n.º 1507.

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