Com o aumento dos casos de furtos de cabos elétricos e os prejuízos causados à população, uma nova lei sancionada no dia 4 de maio de 2026, passou a endurecer as penas para esse tipo de crime em todo o país. A medida altera o Código Penal e prevê punições mais severas para quem furtar fios, cabos e equipamentos usados em serviços essenciais, como energia elétrica, telefonia e internet.

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Antes da mudança, os envolvidos respondiam por crime simples de furto, com penas consideradas mais brandas. Agora, a legislação estabelece reclusão de dois a oito anos para quem cometer esse tipo de crime, principalmente quando houver impacto direto no funcionamento de serviços públicos ou atividades essenciais.

A nova regra também prevê agravantes quando o furto provoca interrupção no atendimento à população. Situações que deixam bairros sem energia, internet ou telefonia, por exemplo, podem resultar em penas ainda mais pesadas devido aos prejuízos causados ao serviço público e à coletividade.

Além dos autores do furto, a lei também mira os casos de receptação. A punição foi ampliada para quem compra, vende, transporta e armazena cabos e materiais furtados, prática considerada um dos principais estímulos para a continuidade desse tipo de crime.

Outra mudança importante está relacionada à interrupção de serviços de comunicação. A pena para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos passou de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. A punição pode ser dobrada em casos ocorridos durante períodos de calamidade pública ou quando houver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

24 HORAS

Em Araucária, a comunidade local que presenciar algum suspeito furtando fios e cabos, pode acionar a Guarda Municipal, a qualquer hora, pelos telefones 153 ou (41) 3614-1798. Outra opção é por meio do app Atende.net (disponível para Android e IOS). O acionamento no momento em que o ato ilícito (ou suspeito) ocorre é fundamental para que a equipe consiga dar o flagrante.

Edição n.º 1515.

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