Quando um casal decide construir uma vida em comum, é natural que os planos estejam voltados para o futuro, para a realização de sonhos e para a construção de um patrimônio. O que poucos percebem é que, junto com esse projeto de vida, também surgem importantes consequências jurídicas, especialmente relacionadas ao patrimônio do casal.

WhatsApp

Participe da nossa comunidade

Entrar no grupo @opopularpr

Para a Dra. Bruna Nazário, advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Civil, uma das maiores falhas está justamente na ausência de diálogo sobre o regime de bens.

“Costumo dizer aos meus clientes que não escolher também é uma escolha. Quando o casal não decide qual regime de bens deseja adotar, essa decisão não deixa de existir. Ela simplesmente passa a ser feita pela própria lei.”

Na ausência de manifestação dos noivos ou companheiros, o ordenamento jurídico estabelece, como regra geral, a incidência do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.640 do Código Civil. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união, em regra, serão comunicáveis, produzindo efeitos relevantes tanto durante a convivência quanto em eventual dissolução da relação ou sucessão.

Segundo a Dra. Bruna Nazário, o maior problema não está na adoção da comunhão parcial de bens, mas na falta de consciência sobre seus efeitos.

“Não existe um regime de bens melhor ou pior. Existe aquele que faz sentido para cada casal, considerando sua realidade patrimonial, familiar e profissional. A decisão deve ser consciente, e não fruto do desconhecimento.”

E aqui vai um alerta importante: morar junto sem formalizar a relação e sem escolher expressamente um regime de bens também é uma escolha, e ela produz consequências patrimoniais.

De acordo com a Dra., a união estável é uma situação de fato e, portanto, não depende de contrato, escritura ou qualquer outra formalização para existir. Assim, se o casal não definir previamente como deseja organizar sua vida patrimonial, a própria lei fará essa escolha, aplicando, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.

Por isso, não decidir também é decidir — e essa ausência de planejamento irá repercutir diretamente na divisão do patrimônio em caso de separação ou falecimento.

A especialista observa que muitas pessoas evitam conversar sobre patrimônio por receio de transmitir desconfiança ao parceiro. Entretanto, do ponto de vista jurídico, ocorre exatamente o oposto.

“Falar sobre patrimônio antes do casamento ou da formalização da união estável não significa acreditar que o relacionamento vai dar errado. Significa compreender que todo relacionamento possui, inevitavelmente, um termo final. Juridicamente, toda relação conjugal termina de uma de duas formas: pela separação ou pelo falecimento de um dos companheiros. Essa não é uma visão pessimista; é uma realidade da vida e do Direito. Justamente por isso, organizar previamente os efeitos patrimoniais da relação é um ato de responsabilidade e de cuidado com quem se ama.”

Essa perspectiva ganha ainda mais relevância diante da diversidade das famílias contemporâneas. Casais que já possuem patrimônio próprio, filhos de relacionamentos anteriores, empresas familiares, imóveis ou expectativas de herança demandam uma análise individualizada antes da definição do regime de bens.

Outro aspecto frequentemente desconhecido pela população é que a escolha do regime patrimonial não repercute apenas em um eventual divórcio.

Conforme explica a Dra. Bruna Nazário, essa decisão influencia diretamente direitos sucessórios, administração do patrimônio, responsabilidade por determinadas dívidas, necessidade de outorga conjugal em alguns negócios jurídicos e diversas outras consequências previstas na legislação civil.

“O regime de bens não serve apenas para disciplinar uma eventual separação. Ele acompanha toda a vida patrimonial do casal e produz reflexos importantes quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, especialmente no inventário e na definição dos direitos do sobrevivente.”

Por isso, a advogada defende que o planejamento patrimonial deve ser tratado com a mesma naturalidade com que as famílias organizam investimentos, aquisição de imóveis ou planejamento financeiro.

“Planejamento não significa falta de amor. Ao contrário. Quem planeja demonstra maturidade, respeito e preocupação em proteger a pessoa com quem decidiu compartilhar a vida. Os maiores conflitos familiares que chegam ao Judiciário poderiam ser evitados se essas conversas acontecessem no início da relação.”

Ao final, a Dra. Bruna Nazário deixa uma reflexão que resume a importância do tema:

“O amor une pessoas; o Direito protege relações. E proteger uma relação também significa organizar seus efeitos jurídicos. Não escolher também é uma escolha — e, quando você não decide, a lei decide por você.”

Bruna Nazário, Advogada, Especialista em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB Araucária. Contato: 41.99216-8353 e Instagram: @brunanazario_advocacia.

Edição n.º 1947

Threads

O Popular também está no Threads

Seguir @opopularpr