O afastamento por motivos de saúde, direito trabalhista assegurado por lei, tem se tornado objeto de investigação policial. A disseminação de atestados médicos falsos, comercializados abertamente na internet, ou de forma física, prejudica as empresas e expõe os próprios colaboradores a graves riscos, incluindo a rescisão do contrato por justa causa e a responsabilização criminal.

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Em Araucária, segundo a Polícia Civil, foram registradas nos dias 9 e 11 de junho, duas ocorrências com a mesma autoria pelo crime de uso de documentos falsos. Em um dos casos, a funcionária de uma empresa local teria apresentado 10 atestados falsos em apenas um mês.

A dona da empresa desconfiou da prática recorrente da colaboradora e decidiu investigar. Não deu outra: todos os documentos eram falsificados! Nos dois casos, as vítimas procuraram a Delegacia do Município para prestar depoimentos e apresentaram os documentos supostamente falsos. A Polícia Civil instaurou inquéritos para investigar e esclarecer os dois casos.

O Jornal O Popular procurou o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para buscar mais informações sobre esta prática de falsificação de atestados médicos, que vem crescendo de forma preocupante. De acordo com o Conselho, o atestado médico é um documento oficial, cuja emissão é de responsabilidade do médico assistente, após avaliação clínica criteriosa do paciente. “A emissão de atestados em desacordo com os parâmetros éticos e normativos vigentes pode configurar infração ética por parte do profissional médico”, explica.

Por outro lado, o CRM-PR alerta que a utilização, apresentação ou emissão de atestado médico falso constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeito às penalidades cabíveis, incluindo reclusão e multa, devendo ser comunicado às autoridades competentes para apuração.

“O CRM-PR realiza, quando solicitado, a verificação e confirmação de autenticidade de atestados médicos físicos. No caso de documentos emitidos por meio de plataformas digitais, a orientação é que a conferência seja realizada diretamente pela empresa ou instituição receptora, utilizando o QR Code disponibilizado no próprio atestado”, orienta.

Edição n.º 1937

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