Lei autoriza venda de spray de pimenta para garantir segurança das mulheres; entenda
O produto é de uso individual e intransferível, sendo vedada a presença de substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
A Lei n° 15.474, já em vigor, autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol à base de extratos vegetais — popularmente conhecido como spray de pimenta — em todo o território nacional, destinado à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A nova legislação visa contribuir para a proteção da integridade física e psicológica das brasileiras.
Conforme a legislação, o produto é de uso individual e intransferível, sendo vedada a presença de substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. O aerossol deverá atender aos padrões técnicos e de segurança estabelecidos pelo Poder Executivo, observando-se as normas da Anvisa e dos demais órgãos competentes quanto às especificações técnicas, limites de capacidade e concentração da substância ativa.
A nova lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, composto por spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados pelos órgãos competentes. O equipamento destina-se à contenção temporária de agressores, visando repelir violências em curso ou iminentes que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
A aquisição do produto, antes de uso restrito do Exército, fica condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, à apresentação de documento oficial de identificação com foto e de comprovante de residência, além da demonstração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento comercial autorizado a vender o produto deverá manter registros que assegurem a rastreabilidade do aerossol, além de fornecer orientações essenciais sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, formalizando a identificação do comprador e do usuário.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. Tal medida visa disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Ao sancionar o texto da nova lei, o Poder Executivo vetou diversos trechos. A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Edição n.º 1943
