Na tarde desta quinta-feira, 20 de agosto, a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Contenda aprovou, por unanimidade, os pareceres finais referentes aos processos disciplinares movidos contra as vereadoras Alexandra Lima, conhecida como Índia, e Vanessa Cristina Patla da Silveira. Os documentos consideram procedentes as denúncias de quebra de decoro parlamentar e recomendam a cassação dos mandatos das parlamentares.

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Os pareceres baseiam-se em fatos ocorridos durante uma viagem oficial da dupla a Foz do Iguaçu, realizada entre 28 e 31 de julho. O primeiro aponta irregularidades na obtenção de diárias e na utilização de veículo oficial após o término da agenda institucional. Segundo a Comissão, a única atividade oficial comprovada ocorreu no dia 29 de julho, na Itaipu Binacional, não havendo comprovação de agenda cumprida no dia seguinte.

O segundo fato diz respeito à ida das vereadoras ao Paraguai e ao transporte de mercadorias no veículo da Câmara. O carro foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o retorno da viagem, ocasião em que foram apreendidas quatro ampolas de tirzepatida encontradas entre os pertences de Vanessa.

Em relação à vereadora Índia, o parecer esclarece que não lhe é atribuída a propriedade dos medicamentos, mas reafirma a sua participação na viagem ao Paraguai e o uso indevido do veículo oficial para o transporte de mercadorias adquiridas em atividade particular.

Ainda quanto a Vanessa, o documento destaca elementos que vinculam diretamente a parlamentar ao ocorrido, incluindo a admissão de que realizou compras no país vizinho e o fato de os medicamentos terem sido localizados entre seus pertences.

Embora as vereadoras tenham restituído os valores recebidos para as diárias, a Comissão ressaltou que tal medida não anula a infração ética cometida. Portanto, pelo descumprimento dos deveres previstos no Regimento Interno e pela configuração de quebra de decoro, a Comissão solicitou o encaminhamento de um projeto de resolução para a aplicação da penalidade de perda de mandato.

É importante ressaltar que a decisão da Comissão de Ética não implica a cassação imediata. Os pareceres serão enviados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem um prazo de cinco dias úteis para a análise dos aspectos legais e jurídicos. Depois disso, os pareceres serão incluídos na pauta de uma sessão ordinária para votação em plenário, que ocorrerá separadamente para cada um dos fatos denunciados. A decisão final sobre a eventual perda dos mandatos caberá à Câmara Municipal.

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