Dicesar Beches Júnior: Licença-maternidade atualizada. E a licença-paternidade, como fica?
O tema das licenças destinadas ao cuidado dos filhos voltou ao centro dos debates jurídicos. Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.495 e estabeleceu importante parâmetro: mães biológicas e adotantes devem receber tratamento equivalente, independentemente da natureza do vínculo profissional abrangido pela decisão.
O tema das licenças destinadas ao cuidado dos filhos voltou ao centro dos debates jurídicos. Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.495 e estabeleceu importante parâmetro: mães biológicas e adotantes devem receber tratamento equivalente, independentemente da natureza do vínculo profissional abrangido pela decisão.
O STF assegurou licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60, uniformizando o tratamento entre gestantes e adotantes nos regimes analisados, que incluem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares. Para a mãe biológica, a contagem poderá considerar o nono mês de gestação, o parto ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último; na adoção, considera-se a adoção ou a obtenção da guarda para esse fim.
A decisão reforça uma mudança de perspectiva: a licença não protege somente quem dá à luz. Protege também a criança e a formação dos vínculos familiares. Sob essa ótica, diferenciar maternidade biológica e adotiva perde fundamento constitucional.
E os pais? Também aqui 2026 trouxe uma mudança histórica.
Durante décadas, a licença-paternidade permaneceu limitada, como regra geral, aos cinco dias previstos transitoriamente no ADCT da Constituição de 1988. O próprio STF, ao julgar a ADO 20, reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso na regulamentação do direito previsto no art. 7º, XIX, da Constituição.
Essa lacuna finalmente foi enfrentada pela Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. A nova legislação criou também o salário-paternidade e estabeleceu ampliação gradual da licença: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias a partir de 2029, sendo esta última etapa condicionada ao requisito fiscal previsto na própria lei. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A proteção alcança nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Outra inovação relevante é a garantia contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término. Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a legislação também prevê regra específica de prorrogação.
Portanto, maternidade e paternidade caminham, ainda que em velocidades diferentes, para uma compreensão jurídica mais ampla: o nascimento ou a chegada de uma criança à família não é apenas um acontecimento biológico ou uma questão individual dos pais. É também um período de cuidado, convivência e proteção integral da criança.
A legislação mudou. E, com ela, empresas, trabalhadores e departamentos de recursos humanos precisarão atualizar suas práticas a partir de 2027.
Edição n.º 1952
