Guarda compartilhada: dividir responsabilidades não é dividir o filho ao meio
Entenda por que compartilhar a guarda não significa alternar casas, eliminar a pensão ou deixar toda a responsabilidade com apenas um dos pais
A separação encerra a relação do casal, mas os cuidados com os filhos continuam. É nesse momento que muitas famílias se deparam com dúvidas que afetam diretamente a rotina das crianças: o filho precisa passar metade do tempo em cada casa? A pensão deixa de existir? Quem decide sobre escola, tratamentos e outras necessidades?
Segundo a advogada Bruna Nazário, especialista em Direito de Família, compreender a guarda compartilhada é o primeiro passo para evitar que interpretações equivocadas se transformem em conflitos.
“Compartilhar a guarda é compartilhar responsabilidades. Não basta reivindicar o direito de decidir: é preciso assumir o compromisso de cuidar”, destaca.
Nesse modelo, pai e mãe participam das decisões relevantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e desenvolvimento. Isso não exige uma divisão matemática do tempo nem a alternância obrigatória de residência.
A criança pode ter uma residência principal e manter a convivência com ambos os pais, em uma organização que considere sua idade, rotina, vínculos afetivos e necessidades.
“Uma criança não tem apenas horários a cumprir entre duas casas. Ela tem escola, descanso, sentimentos e necessidade de estabilidade. A organização da convivência precisa respeitar essa realidade”, explica Bruna Nazário.
GUARDA COMPARTILHADA NÃO ELIMINA A PENSÃO
Outro equívoco frequente é acreditar que compartilhar a guarda dispensa o pagamento de alimentos.
A Dra. Bruna esclarece que a contribuição financeira deve considerar as necessidades dos filhos e as possibilidades econômicas de cada genitor. Compartilhar decisões não significa que as despesas serão automaticamente divididas em partes iguais.
“Alimentação, moradia, saúde e educação continuam exigindo recursos. A guarda compartilhada, por si só, não afasta a pensão nem autoriza sua suspensão”, ressalta.
E QUANDO A RESPONSABILIDADE FICA COM APENAS UM DOS PAIS?
Há famílias em que ambos têm formalmente a guarda, mas apenas um acompanha consultas, participa das reuniões escolares, organiza os horários e atende às necessidades diárias dos filhos.
Para Bruna Nazário, essa realidade merece atenção.
“A guarda compartilhada precisa fazer sentido na vida da criança. Quando o cuidado fica concentrado em apenas um dos pais, é necessário avaliar a organização familiar e as medidas adequadas ao caso. O nome dado à guarda não substitui a responsabilidade cotidiana.”
A ausência de acordo entre os genitores, por si só, não impede a guarda compartilhada. Entretanto, situações de abandono, negligência ou comprometimento da capacidade de cuidado exigem análise individualizada. A legislação também afasta sua aplicação quando existem elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Diálogo é importante. Segurança e proteção são indispensáveis.
A construção de acordos pode reduzir conflitos e trazer previsibilidade à rotina dos filhos, desde que existam condições seguras para isso. Em contextos de violência, a proteção deve orientar as providências.
Por essa razão, a Dra. Bruna Nazário destaca a importância de compreender as consequências de um acordo antes de aceitar regras sobre guarda, convivência e pensão. Uma orientação jurídica individualizada permite avaliar a realidade da família e definir responsabilidades com mais clareza.
“A pergunta central não é quem ganha a guarda. É como garantir que essa criança receba o cuidado, a segurança e a presença de que precisa”, conclui Bruna Nazário.
Dra. Bruna Nazário é advogada especialista em Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões, Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB Araucária, com atuação voltada ao planejamento patrimonial e sucessório, inventários, divórcios, contratos familiares, regularização de imóveis e resolução de conflitos. Membro do IBDFAM.
- Fone: 41.99216-8353
- E-mail: brunazario.adv@gmail.com.
- Instagram: @brunanazario_advocacia.
Edição n.º 1956
