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Uma decisão do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, André Doi Antunes, tornada pública na tarde desta segunda-feira, 29 de junho, autorizou as lojas de conveniências anexas aos postos de combustíveis a funcionarem normalmente.

Com a decisão, essas lojas não precisam respeitar o decreto municipal que restringiu o horário de funcionamento desses estabelecimentos para o período compreendido entre 10h e 18h. A determinação municipal está em vigência desde a semana passada e tem validade inicial de 14 dias. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), a restrição foi necessária em razão do aumento considerável no número de casos confirmados do novo coronavírus.

A ação do tipo Mandado de Segurança foi impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Paraná (Sindi Combustíveis-PR) em nome de todos os postos de combustíveis instalados em Araucária.

Na ação, o Sindi Combustíveis argumentou que existe uma orientação quanto ao horário de funcionamento das lojas de conveniências estipulada pela Agência Nacional do Petróleo e que os serviços prestados por esses estabelecimentos são essenciais, já que exercem atividades que se assemelham a mercados, padarias, mercearias, ou seja: comercialização de produtos alimentícios.

Diante de toda a argumentação, o magistrado entendeu cabível a concessão da liminar, mas pontuou que esses locais devem manter de condições de limpeza e higiene recomendadas pelos órgãos competentes, de modo a diminuir ao menor risco possível a proliferação do novo coronavírus

Justiça autoriza lojas de conveniências de postos de combustíveis a funcionar normalmente
Justiça autoriza lojas de conveniências de postos de combustíveis a funcionar normalmente 1

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