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Governo estadual prorroga decreto até 10 de março e Araucária segue as restrições
Foto: Rodrigo Felix Leal

O governador do Paraná, Ratinho Junior, anunciou na tarde desta sexta-feira, 5 de março, o Decreto 7020, que prorroga até as 5 horas do dia 10 de março a vigência do decreto anterior nº 6.983, que seria válido até a próxima segunda-feira, 8. O novo decreto mantém horário limitado de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, o chamado toque de recolher, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente. A exceção a esta circulação é válida apenas para pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. Também segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, em quaisquer estabelecimentos comerciais. Mas atenção, esta medida segue valendo mesmo após o dia 10, estendendo-se até às 5 horas do dia 17 de março de 2021.

O novo decreto determina ainda, durante o final de semana compreendido pelos dias 13 a 14 de março, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Suspende, a partir das 5 horas do dia 10 de março até as 5 horas do dia 17, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos; estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; casas noturnas e atividades correlatas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Restrição de horário

Determina a restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade, até 17 de março, para os seguintes serviços e atividades: atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes, das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação; academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação; shopping centers: das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação; restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega; demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana. A partir de 10 de março, durante os finais de semana, fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

Escolas

O novo decreto também autoriza, a partir do dia 10 de março de 2021, a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em Universidades públicas, mediante o cumprimento do contido na Resolução nº 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA. Os serviços em órgãos públicos ficam restrito ao trabalho remoto.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal serão responsáveis pela fiscalização e integral cumprimento das medidas previstas no Decreto.

Texto: Maurenn Bernardo

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