O prefeito de Araucária, Hissam Hussein Dehaini, anunciou na tarde desta segunda-feira, 15 de março, um novo decreto municipal, que estabelece novas medidas restritivas para atividades e serviços, considerando o atual quadro da pandemia da Covid 19, cuja situação é de risco alto de alerta. O Decreto Municipal n° 35.726 revoga o Decreto nº 35.694, de 8 de março de 2021 e é considerado o mais rígido desde o início da pandemia na cidade. A partir da zero hora desta terça-feira, várias atividades serão suspensas, com o objetivo de evitar aglomerações, reduzindo assim a propagação do vírus. Alguns serviços essenciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação.
Vale ressaltar que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos no Decreto, priorizando a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho ou trabalho remoto. O novo Decreto entra em vigor no dia 16 de março de 2021 e vigora até o dia 21 de março de 2021.
Confira alguns pontos
Com o novo decreto, foi suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais, sendo permitido apenas o delivery; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados; nos parques está vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva; também estão proibidas atividades em espaços de prática desportivas individuais e coletivas, localizadas em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais; proibido consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas, entre estes, bares e tabacarias; pesque-pagues, clubes aquáticos e recreativos, sendo permitida apenas a venda de peixes por delivery e take away; suspensas ainda as atividades em salões de beleza e estética.
Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e capacidade de ocupação: restaurantes, lanchonetes, sorveterias e comércio de alimentos por ambulantes: das 10 às 20 horas, em todos os dias da semana, sendo permitido o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local; nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais; panificadoras, padarias e confeitarias de rua só podem funcionar das 6 às 20 horas, todos os dias da semana, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local.
Os seguintes estabelecimentos poderão funcionar das 7 às 20 horas, todos os dias da semana: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebida, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais. Lojas de material de construção podem funcionar das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, drive thru e take away; hotéis, resorts, pousadas podem abrir em todos os dias da semana; serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais podem funcionar a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação.
Ocupação
Para os serviços e atividades que poderão funcionar também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local. Esses estabelecimentos não podem ultrapassar 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros. As compras, realizadas em panificadoras, lanchonetes, mercados, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos alimentícios, deverão ser realizadas por apenas uma pessoa da família, evitando-se as aglomerações.
Essenciais
Os serviços e atividades essenciais que atendem as necessidades inadiáveis da comunidade, como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares podem funcionar. Também estão autorizados a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa nacional e de defesa civil; trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; telecomunicações e internet; serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados, para suporte de atividades essenciais previstas no Decreto.
Entre os serviços essenciais estão ainda a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; serviços postais; fiscalização tributária; fiscalização ambiental; produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis.
Outros serviços essenciais
São essenciais também a fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados; unidades lotéricas; atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico; atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública; produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de zeladoria urbana e limpeza pública; serviços de lavanderias; serviços de limpeza; iluminação pública.
Serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, e as gráficas podem funcionar; assim como a produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética; central de distribuição de alimentos; assistência veterinária; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo; serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais; setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste Decreto; serviços de guincho, manutenção, higienização e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias (vedada a comercialização de veículos em geral).
Podem funcionar a assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática; chaveiros; serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos); sindicatos de empregados e empregadores; repartições públicas em geral; estacionamentos comerciais; construção civil.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo coronavírus. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste Decreto, e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
Igrejas e escolas
As igrejas e os templos de qualquer culto devem observar a Resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva da suspensão da realização das missas e cultos presenciais e drive-in, bem como as atividades drive thru, em todos os dias da semana.
Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede municipal de ensino (privada e pública), em todos os níveis e modalidades de ensino, sendo permitida a manutenção das aulas e atividades remotas. O atendimento e serviços da Prefeitura funcionarão normalmente, devendo os servidores trabalhar presencialmente em suas jornadas de trabalho normal, possibilitado o trabalho remoto aos grupos de risco.
Texto: Maurenn Bernardo