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O painel solar é uma excelente alternativa para quem busca por economia na conta de energia elétrica. Foto: divulgação
Captação de energia excedente pode ser revertida em créditos
Foto: divulgação

Conforme as regras estabelecidas em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é permitido aos consumidores a instalação de geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras e a utilização do sistema elétrico da Companhia para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 60 meses. Ou seja, o consumidor que, por exemplo, instalar um sistema de captação de energia solar em sua casa ou comércio, poderá conectá-lo à rede da distribuidora de energia, caso ele queira “vender” o excedente (não é uma venda propriamente dita, mas excedente se transforma em créditos).

Estes créditos poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou de outras unidades consumidoras que precisam estar previamente cadastradas para esse fim e atendidas pela mesma distribuidora (Copel), cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia elétrica, possuidor do mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.

Outra forma para adicionar unidades consumidoras para o abatimento do consumo é através de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada. Mais informações sobre o sistema de compensação de energia elétrica estão no link https://www.copel.com/hpcweb/copel-distribuicao/poder-publico/micro-e-mini-geracao/)

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1285 – 28/10/2021

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