Mais de 20 alunas vítimas de montagens de fotos nuas criadas com inteligência artificial, prestaram depoimento na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). A maioria delas é do Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
A Polícia Civil abriu inquérito após responsáveis das estudantes procurarem a 16ª DP (Barra da Tijuca) e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que investiga o caso. A polícia já identificou parte dos alunos suspeitos de usar fotos que haviam sido postadas nas redes sociais das vítimas, para criar montagens com elas nuas, e depois compartilharam em grupos de WhatsApp. Teriam utilizado a tecnologia de inteligência artificial para criar fotomontagens de colegas despidas.
Se confirmada a autoria do ato infracional, eles responderão como menores infratores por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e podem receber uma medida socioeducativa, ficando até 3 anos em alguma unidade de socioeducação e privados da liberdade.
Um dos atos praticados pelo grupo que criou a montagem está descrito no Art. 241C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.
Em nota endereçada a pais e responsáveis, a direção do Colégio Santo Agostinho classificou o fato como “lamentável” e disse que serão “tomadas as medidas disciplinares aplicadas aos fatos cometidos.”
Dentro do contexto da utilização da IA, tem-se que a base de dados utilizada, por muitas vezes, é aquela que está disponível na rede de internet. Após uma busca rápida por informações públicas, a IA tem acesso e pode recriar textos, imagens e sons. Mas, apesar de ainda não ter uma lei que estabeleça limites para essa tecnologia, há sim algumas normas que podemos nos valer, além da já citada acima, o ECA.
Entre elas, está a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Dessa forma, delimita de forma legal quem tem acesso a essas informações.
Além disso, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações elaborou diretrizes para o uso da IA com a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA). O texto apresenta de forma geral alguns parâmetros para a utilização dessa tecnologia.
A IA é uma ferramenta que pode ser utilizada para o bem e também para o mal, e a regulamentação jurídica dessa tecnologia é medida que se impõe cada vez mais.
Ocorrendo qualquer problema com vazamento de dados particulares, ou mesmo distorção de tais dados, procure seu advogado de confiança, para que tome as medidas judiciais cabíveis, vindo o judiciário punir o transgressor e coibindo que outras pessoas possam também agir de forma inescrupulosa.