A LGPD, as Rotinas Trabalhistas e as sanções

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A lei geral de proteção de dados, tem impacto nas instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país que manipulam dados pessoais, com o objetivo de regulamentar seus processos. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas principalmente a multas de alto valor e à suspensão de suas atividades

A LGPD, nº 13.709/18, terá suas sanções aplicadas a partir de agosto de 2021. Ela possui o intuito de proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo o regulamento e proteção de dados das pessoas.

Afetará todos os setores da economia e todas as empresas, independentemente do porte, públicas ou privadas, possuindo aplicação a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

Os dados pessoais considerados pela LGPD são: Nome, E-mail, Endereço MAC, Endereço, Geolocalização, Cookies (www), CPF, RG, CNH, Passaporte, Endereço IP, Telefone (número, IMEI). E os dados sensíveis considerados por ela são: Origem Racional e Ética, Vida Sexual, Filiações, Convicção Religiosa, Dado Genético, Saúde, Opinião Política e Dado Biométrico.

Assim, é necessário consentimento para a coleta de dados pessoais e sensíveis, devendo este ser: livre, informado, inequívoco e relacionado a uma finalidade determinada.

Desse modo a empresa deve se adequar a LGPD e estar atenta em suas rotinas de trabalho com os empregados, devendo essa atenção estar concentrada, em especial: Coleta de dados em processo seletivo de funcionários; Contratação, os dados que serão colhidos para realização do contrato de trabalho; Alterações de dados que o funcionário vai informando ao longo do tempo, como mudança de endereço, nascimento de filhos, entre outros; Resultados de exames médicos solicitados; Rescisão contratual; Captação de dados de clientes para realização de serviços.

Enfim, todos os dados pessoais coletados pela empresa devem ser consentidos e protegidos.

O não atendimento aos preceitos da lei, direcionarão à aplicação de sanções, como: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado limitada a R$ 50.000.000,00 por infração; multa diária, observados os limites da multa simples; entre outros.
Tem-se que a regra geral prevista na LGPD é de que os dados pessoais/sensíveis do empregado não podem ser disponibilizados a terceiros, sob pena de acarretar uma importunação, um prejuízo ou até discriminação a justificar uma indenização reparatória.

Procure seu advogado e tire suas dúvidas, pois as sanções já começarão a ser aplicadas no próximo mês, em caso de desobediência aos preceitos da LGPD.

Publicado na edição 1272 – 29/07/2021

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