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Adoção, Apadrinhamento e Família Acolhedora: uma dessas opções pode te interessar

Adoção, Apadrinhamento e Família Acolhedora: uma dessas opções pode te interessar
Foto: Freepik

Muitos já ouviram falar sobre adoção de crianças e adolescentes. Mas, em Araucária, há outras oportunidades de pessoas ou famílias poderem conviver ou ajudar crianças e adolescentes. Enquanto a adoção é um processo para se ter um filho, no caso do Apadrinhamento ou da Família Acolhedora, a convivência (ou apoio) pode ser temporário, mas muito importante para os dois lados. Essas ações são devidamente avaliadas e autorizadas pela Justiça. As pessoas/famílias são acompanhadas por técnicos de diversas áreas antes mesmo da habilitação e também no período de convivência com a criança/adolescente.

O Programa de Apadrinhamento de Araucária permite que pessoas ou famílias (residentes em Araucária, Curitiba e circunvizinhas) possam proporcionar momentos de convivência familiar a crianças ou adolescentes que estão nas Casas de Acolhimento do município, mantidas pela Prefeitura. Com a devida autorização da justiça, o adulto (solteiro ou casal) pode visitar a criança e levá-la para eventos de família, passeios, viagens e outras atividades que possam ter relevância em seu processo de desenvolvimento. Essas atividades de convivência familiar não têm relação com o processo de adoção; podem ser temporárias e durar enquanto ambas as partes (casal/família e apadrinhado) estiverem de acordo. Outra maneira de apadrinhar crianças e adolescentes é por meio da prestação de serviços conforme especialidade de trabalho ou habilidade. Neste tipo de apadrinhamento, há a possibilidade de empresas e instituições também participarem.

Ainda dentro do Programa de Apadrinhamento de Araucária, há a possibilidade de o padrinho/madrinha colaborar com uma ou mais crianças/adolescentes por meio de suporte material ou financeiro. Neste caso, é possível doar brinquedos, vestuário, materiais escolares, custear atividades (cursos profissionalizantes e práticas esportivas) que sejam importantes para o apadrinhado. 

FAMÍLIA ACOLHEDORA – O Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, conhecido como “Família Acolhedora”, prevê o acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados da família de origem por meio da medida de proteção determinada pela Justiça. Pode ser Família Acolhedora “qualquer pessoa ou família, previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção”. Não ter interesse em adotar criança ou adolescente é um dos principais requisitos neste serviço. 

Entre os objetivos principais da Família Acolhedora está o de “contribuir para a superação da situação vivida pelas crianças ou adolescentes, com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar, a colocação em família substituta, ou para a vida autônoma no caso dos adolescentes”. O acolhimento temporário dessa criança (ou adolescente) é um serviço de caráter voluntário e cada família pode receber apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando há grupos de irmãos. O serviço prevê uma ajuda de custo para os gastos da criança.

Texto: Assessoria

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