A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, cujo objetivo é assegurar o sustento de filhos menores de idade ou incapazes. Apesar de ser um direito natural dos pais em relação aos seus filhos, ainda existem dúvidas sobre esse importante direito.

Para manter você, leitor(a), informado(a) sobre os seus direitos e direitos dos seus filhos, a Dr.ᵃ Bruna Nazário, advogada especializada em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões, nos explica os principais aspectos a serem considerados para garantir a proteção adequada desse direito.

Inicialmente, a advogada ressalta a importância da regulamentação judicial da pensão alimentícia. Ela explica que embora seja um direito natural da criança, ou seja, que os pais devem sustentar seus filhos, é fundamental que a pensão alimentícia seja oficializada pelo Poder Judiciário. Neste ponto, a advogada alerta que quando o assunto é pensão alimentícia os chamados acordos verbais não tem validade jurídica, isto é, se o acordo verbal não for cumprido, não será possível cobrar atrasados, pois não haverá atrasos a serem cobrados.

“Apenas haverá obrigação legal após a fixação da pensão alimentícia através do Poder Judiciário, que poderá ocorrer mediante o ajuizamento de uma ação de alimentos ou pedido de homologação judicial de acordo consensual”, pontua.

No que diz respeito aos critérios judiciais para determinar o valor da pensão alimentícia, a advogada explica que não há uma fórmula exata, pois cada caso é único e deve ser avaliado individualmente pelo Poder Judiciário. “O objetivo é encontrar um equilíbrio entre as necessidades da criança e as capacidades financeiras do responsável pelo pagamento, seguindo o princípio do binômio necessidade-possibilidade”. A advogada destaca ainda que essa análise visa garantir que a pensão seja suficiente para cobrir todas as despesas essenciais da criança, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

Dr.ᵃ Bruna Nazário ressalta também que o Poder Judiciário dispõe de diversos recursos para avaliar a capacidade financeira do pagador de alimentos, como a análise de contas bancárias, patrimônio e benefícios previdenciários. Além disso, destaca a importância da aplicação da “Teoria da Aparência” pelos Tribunais brasileiros. Segundo a advogada, encontrar a capacidade financeira do pagador de alimentos nem sempre é uma tarefa fácil, e a teoria da aparência pode ser uma ferramenta eficaz nesse processo.

Por fim, afirma a advogada, que a pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento. Caso haja alterações na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades da criança, é sempre viável solicitar a revisão por meio do judiciário.

Serviço

O escritório da advogada Dr.ᵃ Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antônio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através dos telefones (41) 99216-8353 / (41) 3048-3607.

Edição n.º 1434.