A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, cujo objetivo é assegurar o sustento de filhos menores de idade ou incapazes. Apesar de ser um direito natural dos pais em relação aos seus filhos, ainda existem dúvidas sobre esse importante direito.

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Para manter você, leitor(a), informado(a) sobre os seus direitos e direitos dos seus filhos, a Dr.ᵃ Bruna Nazário, advogada especializada em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões, nos explica os principais aspectos a serem considerados para garantir a proteção adequada desse direito.

Inicialmente, a advogada ressalta a importância da regulamentação judicial da pensão alimentícia. Ela explica que embora seja um direito natural da criança, ou seja, que os pais devem sustentar seus filhos, é fundamental que a pensão alimentícia seja oficializada pelo Poder Judiciário. Neste ponto, a advogada alerta que quando o assunto é pensão alimentícia os chamados acordos verbais não tem validade jurídica, isto é, se o acordo verbal não for cumprido, não será possível cobrar atrasados, pois não haverá atrasos a serem cobrados.

“Apenas haverá obrigação legal após a fixação da pensão alimentícia através do Poder Judiciário, que poderá ocorrer mediante o ajuizamento de uma ação de alimentos ou pedido de homologação judicial de acordo consensual”, pontua.

No que diz respeito aos critérios judiciais para determinar o valor da pensão alimentícia, a advogada explica que não há uma fórmula exata, pois cada caso é único e deve ser avaliado individualmente pelo Poder Judiciário. “O objetivo é encontrar um equilíbrio entre as necessidades da criança e as capacidades financeiras do responsável pelo pagamento, seguindo o princípio do binômio necessidade-possibilidade”. A advogada destaca ainda que essa análise visa garantir que a pensão seja suficiente para cobrir todas as despesas essenciais da criança, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

Dr.ᵃ Bruna Nazário ressalta também que o Poder Judiciário dispõe de diversos recursos para avaliar a capacidade financeira do pagador de alimentos, como a análise de contas bancárias, patrimônio e benefícios previdenciários. Além disso, destaca a importância da aplicação da “Teoria da Aparência” pelos Tribunais brasileiros. Segundo a advogada, encontrar a capacidade financeira do pagador de alimentos nem sempre é uma tarefa fácil, e a teoria da aparência pode ser uma ferramenta eficaz nesse processo.

Por fim, afirma a advogada, que a pensão alimentícia pode ser revisada a qualquer momento. Caso haja alterações na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades da criança, é sempre viável solicitar a revisão por meio do judiciário.

Serviço

O escritório da advogada Dr.ᵃ Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antônio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através dos telefones (41) 99216-8353 / (41) 3048-3607.

Edição n.º 1434.

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