A constante discussão sobre a necessidade de modernização das leis para acompanhar os valores atuais é uma questão frequente no âmbito jurídico. O atual Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, foi baseado em uma sociedade que conta com mais de cinco décadas, pois originalmente foi redigido em 1973.

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Sob essa perspectiva e visando justamente adequar as leis à nossa realidade, o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, nomeou uma comissão de juristas para revisar o Código Civil.

Após extensas pesquisas, foi apresentado o anteprojeto de reforma do Código Civil, que, se aprovado em todas as etapas, se tornará lei.

Neste cenário, sem esgotar o tema, já que a reforma em questão é bem abrangente, a Dra. Bruna Nazário, advogada especialista em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões, traz à tona alguns pontos do anteprojeto “LIVRO – DIREITO DAS FAMÍLIAS” que merecem destaque.

Inicialmente, a advogada pontua que uma das propostas mais significativas do anteprojeto é a mudança do nome. O livro de “Direito de Família” passará a se chamar “Direito das Famílias”, refletindo a diversidade de arranjos familiares existentes na sociedade atual.

Além disso, a advogada destaca que o anteprojeto traz novidades interessantes, como a inclusão de novos tipos de família e a substituição dos termos “homem” e “mulher” por “pessoa” visando promover a igualdade de gênero.

Outras mudanças relevantes apontadas pela advogada incluem a equiparação da união estável ao casamento em termos de direitos e obrigações, a simplificação de procedimentos, como o divórcio unilateral, e a possibilidade de alteração do regime de bens diretamente no cartório. Além disso, destaca que o anteprojeto prevê a inclusão de alimentos compensatórios entre cônjuges, e a revogação do Regime de Separação Obrigatória de Bens, o que permitirá que pessoas com mais de 70 anos possam escolher livremente o seu regime de bens.

No que diz respeito à proteção dos mais vulneráveis, a advogada destaca que o anteprojeto reforça o dever dos filhos de prestarem alimentos aos pais ou outros ascendentes necessitados e prioriza o melhor interesse da criança no reconhecimento de paternidade, invertendo o ônus da prova em favor do menor. De acordo com a advogada, essa é, sem dúvida, uma das mais importantes inovações no direito de família, sobretudo pensando no bem-estar da criança. Pontua: “no momento do registro, a mãe indicará o nome do pai da criança, que será notificado para fazer o registro ou realizar um exame de DNA. Caso não o faça, a criança será registrada no nome do pai indicado pela mãe.”

Por fim, a advogada reforça que essas são apenas algumas das mudanças previstas no anteprojeto, que promete ser bastante abrangente e impactar no regramento civil como um todo.

Serviço

O escritório da advogada Dra. Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antônio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através do telefone (41) 3048-3607 (41) 99216-8353.

NINA SANTOS

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